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Sped - Imunes e Isentas

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:48

Bom Dia
Foi criado o Decreto 7979 de 08/04/2013 que obrigará as imunes e isentas (igrejas tb.) a apresentar o Sped, a ser regulamento ainda. Como trabalho só com Igrejas, algum colega poderia me indicar um caminho de como fazer isso, pois gostaria já ir me preparando. O meu sistema contabil já possue recurso para o Sped. quem puder ajudar agradeço muito.


Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:21

Osvaldo Librandi, boa noite:

Acredito que., não precisa de nehuma regulamntação. Basta baixar o PVA e transmitir a declaração de abril até 25/05/2013 e boa viagem.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:19

Não entendi isto, no caso somente as imunes e isentas serão obrigadas.

Mais e as de lucro presumido ?

Seria o Sped fiscal ou o contábil ?

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Mariana Lopes Costa

Mariana Lopes Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 21:26

Foi publicado no DOU de 09.04 o Decreto nº 7.979/2013, alterando o Decreto nº 6.022/2007 que instituiu o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A alteração incluiu as pessoas jurídicas imunes ou isentas como sujeitas à obrigatoriedade de entrega do SPED e atribuiu a essas pessoas jurídicas a responsabilidade pela guarda de livros e documentos na forma e prazo previsto nas legislações vigentes.
Posteriormente, a Receita Federal regulamentará o início da exigência do SPED das pessoas jurídicas imunes e isentas, bem como a forma de apresentação.

Mediante o exposto fiquei com duas dúvidas:
1 - Este SPED instituído é o SPED Fiscal?

2 - Todas as empresas imunes e isentas deverão apresentar o SPED? Ou somente se tiver inscrição estadual?

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:20

Estou com a mesma dúvida da Mariana Costa,

Mediante o exposto fiquei com duas dúvidas:
1 - Este SPED instituído é o SPED Fiscal?

2 - Todas as empresas imunes e isentas deverão apresentar o SPED? Ou somente se tiver inscrição estadual?

Também tenho dúvida quanto ao prazo de entrega, se devo fazer já ou se haverá um prazo para isso.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:46

Bom Dia,

Parbens para seu questionamento!

o SPED que vigorava em 2007 era o sped fiscal, que com suas atualizações posteriores instituí o SPED Fiscal, ora denominada com EFD icms/ipi.

SPED significa Sistema Publico Escrituração Digital, que a NF-e também é.

Em 2011, a FECON/MG confundiu ainda SPED fiscal com Efd Contribuições. Devemos dar um desconto ao ex-presidente, pela omissão da especificação, visto que lhe faltou um dedo para ser perfeito.

Finalmente, o Decreto 6022 vigente desde 2007 corresponde ao Sped Fiscal, que utilizará o PVA disponibilizado pelo site da RFB. Na sequencia em 2009 foi instituído a EFD Contribuiçòes.

O perfil, multa e prazo de entrega será determinada pela Secretaria da Fazenda do estado.

O Próximo vencimento - referente abril/2013 - seria 25/05/2013, salvo, que nossa presidenta passará borracha no Decreto 7979/2013...

Enquanto isso, os CRC's estão fazendo palestras, com finalidade de recadar enquanto esqueceram estas e outras novidades, que fundamentalmente deverão mudar o procedimento diário, pois muitas destes associações compram com notinhas, CF de terceiros e recebem contribuições sem documento válido para efd.

Existem exceções que são as caixas escolares que deverão registrar seus documentos fiscais com base de XML.

Leia minha Matéria.

Bem vindos aos novos SPEEDER'S do Brasil!

Stephan Gerbautz
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Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:50

Bom dia Stephan

Já é uma dificuldade entender todas essas siglas e o que na verdade estão querendo de informações, por isso a confusão de EFC (icms/ipi) e EFD (pis/cofins). E os contadores cada vez mais loucos pra dar conta de tanta obrigação a cumprir.

Concordo que os CRCs já há muito perderam o rumo, pois sinto-me sem defesa e não adianta recorrer a eles para tentar sanar alguma dúvida, aprendo muito com os fóruns e com a troca de informações entre colegas.

Tenho duas imunes e isentas sem inscrição estadual. Pesquisei e não obtive resposta de modo de entrega prazo etc. E tenho receio de perder um prazo porque a multa é mto alta.

Então devo aguardar que sairá alguma resolução informando esses detalhes?

agradecida pela informação.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 16:40

Regina Izabel Correia, Boa Tarde:

Acabei de conversar com um gerente da area de AF/II:

No site do SPED - O Projeto referencia SPED FISCAL
No link para download referencia EFD Icms/Ipi, que é o mesmo.

O decreto assinado por nossa presidenta não precisa de regulamentação.

Basicamente se determina a obrigatoriedade por relações da RFB e também estadual que são atualizados anualmente.

No momento da publicação do decreto 7979/2013 as listas continuam com data base de 2012.

A abrangência alterada pelo Decreto 7979/2013 obrigará todas as empresas imunes e isentas do IRPJ a EFD Icms/Ipi, com transmissão em cada dia 25 do mes e multas vigentes ao mesmo patamar do SINTEGRA.

O Perfil, conforme disponibilizado pela SEFAZ/MG (depende de cada estado), em Minas Gerais será "B".

Informando o Campo Inscrição Estadual com zeros, o campo não é rejeitado.

Os registros das entrados - serão registradas conforme otica do contribuinte - ou seja serão lançados com CST Icms/Ipi 041, quando foram o caso, mesmo o documento tenha informado 000,020,010 e 070,respectivamente.

A coisa é simples, será o processo de validação mais banal que se pode imaginar. Precisa arranjar um programa que faça as devidas importações sem precisa da assistência remota.

Lembrando ainda, que a partir de 01/2014, as isentas e imunes estarão abrangidos pela EFD - IRPJ, e ai o bicho pega!

Se não quiser entrar nessa, vai pescar ou então trabalhe apenas com empresas do Simples Nacional, SIMEI, ETC.

Conforme a legislação vigente, empresas do SN estarão desobrigados do SPED enquanto todas as outras entrarão no SPED! Que belo presente.

Diremos, que nossa presidente, está rumando para o caminho mais acertado, lembrando ainda, que as multas estabelecidas pela Lei 12.766/2012 não alcançarão imunes e isentas!

Stephan Gerbautz
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Valdenes Silva de Souza

Valdenes Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:00

Boa tarde,

Comecei a trabalhar agora em uma Associação sem fins lucrativos (Universidade) e tenho dúvidas com relação ao Sped, qual deles devo enviar?
Onde posso encontrar material para me embasar melhor sobre o assunto?

Grato pela atenção.


Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:34

Boa Tarde
o Decreto 7979 de 08/04/2013, ainda não foi regulamentado para as imunes e isentas, portanto estamos no aguardo para ver o que vai acontecer. Tentei implantar o plano de contas referencial no meu sistema, mas não deu certo pois uma plano de contas de igreja e completamente diferente, bom só nos resta esperar com paciencia.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
SOLANGE DE ALEXANDRE

Solange de Alexandre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:23

Prezados, vejam se podem me esclarecer,

Quando o Decreto 7.979/2013 menciona que as entidades Imnunes e Isentas estão incluídas no SPED, no sítio oficial do SPED da Receita Federal, inclui duas modalidade de SPED o FISCAL e o CONTÁBIL. Não seriam para cumprirmos essas duas demandas?

no aguardo,

Att,


Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:42

Boa Tarde
na resposta da Mariana acima é o meu entendimento.
Quando o Decreto 7979 de 8/4/2013 foi assinado ele deixa claro que aquelas medidas serão regulamentadas pelo Secretario da Fazenda. Portanto estamos aguardando essa tal regulamentação, que pelo consta ainda nada foi feito.
abç.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 02:01

Bom dia Mariana Lopes Costa,Osvaldo Librandi

Conforme o Decreto 7979/2013, a abrangência do decreto 6022 foi ampliado.

Conforme conferido, somente poderá ser transmitido o SPED Fiscal de contribuintes com Inscrição Estadual, pois não tem como informar este campo com ||.

O SPED Fiscal não precisa de regulamentação pois já está regulamentado.

O SPED Contábil foi instituído por outra legislação, considerando a referencia ao SPED CONTÁBIL neste decreto como "erro de digitação".

Portanto, percebemos que esqueceram o decreto 7979/2013, bem como a tão comentada EFD IRPJ, entre outros.

Stephan Gerbautz
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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:46

Nobre Colega Stephan
Na verdade quem trabalha com imunes e isentas está cada vez mais confuso. E para fazer o Sped ECD ou não? Como fica a Regulamentação? pelo seu comentario seria lixo eletronico, mas é um decreto não é ou e ?
Verdadeiramente estou com muitas duvidas em relação a esse decreto e ao seu comentario. POderia esclarecer melhor, aguardo pronunciamento do colega.
obrigado e abraços.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:56

Osvaldo Librandi, BOA tarde

Quem gerou a EFD ICMS/IPI para uma associação sem Inscrição Estadual - que é o SPED FISCAL - gerou lixo eletrônico, mesmo validado sem erros e advertências, pois o contribuinte para qual gerou a declaração, não pode informar || no campo da inscrição estadual. Apenas aceito "Oculto".

Pois bem, que gerou a declaração assim consegue validar e assinar portanto não consegue transmitir.

Quem define o perfil da EFD Contribuições é a SEFAZ estadual, aplicando em MInas Gerais consequentemente o perfil B.

Os documentos abrangidos pela EFD ICMS/IPI são referenciados pela tabela 4.1.1.

Evidentemente, nestes termos - salva inclusão de outros modelos específicos para tais associações - serão restritos aos entradas. Não trata-se de uma regulamentação, apenas uma atualização da tabela que é usual na EFD Contribuições.

Assim as associações com Inscrição Estadual seriam aptos a transmitir suas declarações da EFD ICMS/IPI.

O Decreto 6022 tem referência exclusiva ao SPED FISCAL (Termo vigente na época).

As declarações digitais deverão ser gerados, validados, assinados e transmitidos pelo PVA disponível no site da RFB.

Veja que diz o guia prático:

Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI

Página 6 de 188

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.12

Atualização: março 2013



O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral: se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Assim, será obrigatório desde a competência 04/2013, salvo anulação / suspensão / prorrogação do decreto presidencial.

Finalizando...

Pesquisando no forum SPED BRASIL "decreto 7979/2013" ou "decreto 7979" o resultado da busca é esta:

Desculpe-nos - nenhum tópico contendo os termos de sua busca foi encontrado.
Sugestões:
Certifique-se de que todas as palavras estão corretas
Tente palavras-chave diferentes ou mais genéricas
Exibir Todas as Discussões ou Iniciar uma Nova Discussão...

Stephan Gerbautz
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EDUARDO DE SOUZA PIMENTA

Eduardo de Souza Pimenta

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:00

Esse governo brinca muito com nossa classe.

Li essa matéria hoje, talvez ajude a NÒS que estamos ficando loucos..

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

Por Laura Ignacio

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.

A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.

Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.

Fonte: Valor Econômico

Vamos lá gente
Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:08

Obrigada Eduardo, por compartilhar a informação.


Há muito ando insatisfeita com as imposições feitas a nós contadores, não temos tempo de mais nada a não ser de cumprir obrigações e efetuar controles e mais controles pro Fisco.

Por diversas vezes manifestei-me no CRCPR e no CFC e de nada adiantou.

É uma profissão linda, gosto muito, mas desanimei-me com tantas obrigações e multas.

Desculpe pelo desabafo.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:22

Solange de Alexandre

Quando Lula assinou o decreto, somente tinha SPED FISCAL, posteriormente foi denominado EFD ICMS/IPI.

O fato que rabiscaram a palavra Contábil, deve ter sido um desleixo por parte nossa predidenta, pois SPED apenas indica que a escrituração é público.

Hoje as escriturações vigentes tem a sigla EFD.

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 15:14

Prezado Osvaldo Librandi,

A solução de consulta 188 determina com clareza que ISENTAS / IMUNES estão desobrigados da ECD, fato que não agrada os vendedores de programinhas de muitos zeros outra categoria que são os "palpiteiros" oficiais i.e. consultores.

Certamente nossa querida RFB está a negociar estes termos ou então a presidenta passará borracha nestes artigos.

veja um comentário interessante de Oculto663042&gid=3282728&commentID=Oculto562048&trk=view_disc&fromEmail=&ut=1aYf68cP1RGBY1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">outro forum.

Esclarecimento: O SPED BRASIL, de fato foi uma referência antes de associar-se a Folhamatic.

Considerando as atuais configurações da EFD Icms/Ipi, somente irá gerar e transmitir declarações de ISENTAS / IMUNES com inscrição estadual.

"que bela, boa palhaçada" - aguardaremos. Possivelmente, esqueceram deste pequeno detalhe, deslocando todo contingente da TI do Belmirão para tirar a ESOCIAL da berlinda!

Stephan Gerbautz
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Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:48

Stephan Gerbautz, bom dia vi e reli, todas as suas respostas acima, mas para desencargo de consciência:

Tenho uma entidade sobrevive de doações, subvenções, etc (clinica de recuperação para dependentes químicos, sem funcionários, sem faturamento) aqui no escritório;

Nesse caso é uma empresa sem movimento, tem a obrigatoriedade de entregar o SPED-Contribuições ???????? (como na DCTF que mesmo nesses quesitos obriga a entrega???)

Obrigado!!!

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:19

Bom dia,

Não entregará EFD Contribuições (Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ; ) . Estará dispensado, se for enquadrado como "inativo", que é diferente de "sem movimento".

Entregará ECF que substituirá DIPJ - ADE098/2013 - em junho/2015.

Entregará EFD icms/Ipi se tiver inscrição Estadual dia 25 (conforme SEFAZ/MG).

Pela IN SRF 1420, imunes/isentas estarão obrigados a ECD, portanto existe uma solução de consulta da RFB isentando cooperativas de sociedade simples, da ECD, fato que respaldará as demais sociedades simples.

Isentas/Imunes são baseados na IN SRF 247 (Regime Caixa), diferentemente dos contribuintes regidos pelo IRPJ. Assim, existindo o fato contábil as respectivas declarações deverão ser gerados, validados e transmitidos.

Leia mais:

1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:


I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999 ;

VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput .

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º .

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Atenciosamente,

Stephan Gerbautz

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 09:31

Como fica a obrigatoriedade da ECD para imunes e isentas no caso das entidades, tipo os sindicato de trabalhadores rurais, tem seus atos constitutivos registrados em cartórios?

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