As empresas devem enviar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento no seguinte endereço: Esplanda dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723- Brasília-DF CEP: 70059-900.
As contestações apresentadas desde o início de outubro do ano passado são enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.
Anos que poderão ser contestados
As CATs e os benefícios que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008.
O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.
Sobre o resultado do julgamento
O resultado do julgamento das contestações estará disponível mediante acesso restrito, com uso e senha pessoal, no portal do Ministério da Previdência e, mediante a link específico na página da Receita Federal.
Caso o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo Ministério da Previdência Social, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato