x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

PJ com vínculo empregatício será excluído do Simples

pessoas jurídicas são contratadas em uma relação comercial que gera um custo trabalhista muito inferior ao de contratar um empregado.

30/09/2014 09:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PJ com vínculo empregatício será excluído do Simples

O governo e a Receita Federal do Brasil, em uma tentativa de coibir irregularidades que custaram quase R$ 30 bilhões aos cofres públicos, decretou a proibição das pessoas jurídicas inscritas no Supersimples de manter vínculo de emprego com as empresas contratantes. Corriqueiramente, pessoas jurídicas são contratadas em uma relação comercial que gera um custo trabalhista muito inferior ao de contratar um empregado.

A maior parte dos contratados é formada por Microempreendedores Individuais – MEIs. A proibição consta na publicação das novas regras do Supersimples, cuja alteração foi aprovada em agosto deste ano.

As pessoas jurídicas que descumprirem a decisão serão excluídas do programa, que disponibiliza os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia e, na maior parte dos casos, com redução nos valores dos tributos.

Muitas empresas optam por “contratar” pessoas jurídicas por não precisarem pagar o FGTS completo, uma vez que a prestadora de serviço arca com até 11% da contribuição previdenciária, nem pagar 13º salário, férias e seguro contra acidente de trabalho.

O vínculo empregatício ocorre quando o prestador de serviço está sujeito a relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Fonte: Jornal Contábil e Revista Dedução 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.