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Receita notifica contribuintes do Paraná por problemas na declaração

A Receita Federal vai notificar, via correio, a partir desta quarta-feira (9), 16.600 contribuintes do Paraná que tiveram alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015

11/09/2015 13:02:03

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Receita notifica contribuintes do Paraná por problemas na declaração

A Receita Federal vai notificar, via correio, a partir desta quarta-feira (9), 16.600 contribuintes do Paraná que tiveram alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. O erro mais comum é divergência entre rendimento informado e imposto retido. Este tipo de problema corresponde a 80% das notificações.

Essas pessoas, de acordo com a Receita Federal, poderão regularizar a declaração por meio de uma retificação.

Na terça-feira (8), a Receita Federal liberou a consulta ao 4º lote de restituição do IRPF 2015. Mais de 130 mil contribuintes do estado foram contemplados.

Os depósitos, que somam R$ 133.506.670,77, estarão disponíveis na terça-feira (15). Veja se você está no 4º lote.

Se o contribuinte entender que não é o caso de uma retificação, ele deverá aguardar até janeiro de 2016, quando se abre a possibilidade de agendamento para prestação de esclarecimentos.

Como saber se está na malha fina?

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências.

Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Fonte: G1 

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