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Tributário

DeSTDA – prazo de entrega da obrigação nos Estados interfere na rotina dos contribuintes

O contribuinte optante pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP deve ficar atento aos prazos de entrega da DeSTDA nas diferentes unidades da federação

01/09/2016 07:54

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DeSTDA – prazo de entrega da obrigação nos Estados interfere na rotina dos contribuintes

DeSTDA – prazo de entrega da obrigação nos Estados interfere na rotina dos contribuintes
Confira os impactos das alterações dos prazos de entrega da DeSTDA nas diferentes unidades da federação.
 
Por conta de erros na transmissão da obrigação, alguns Estados prorrogaram o prazo de entrega da DeSTDA. Há casos em que o Estado dispensou a entrega da obrigação.
 
Se a empresa não possuir Inscrição Estadual de substituto tributário em outro Estado, terá de atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA apenas da unidade da federação em que está estabelecida. No entanto, se tiver Inscrição Estadual de Substituto em outro Estado, deverá ficar atenta ao prazo de entrega da obrigação também no Estado onde possui Inscrição de Substituto.
Assim, para cumprir o prazo de entrega da obrigação, a empresa optante pelo Simples Nacional (exceto MEI) , com Inscrição Estadual, deverá atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA no Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde possui Inscrição de Substituto (Cláusula terceira do Ajuste Sinief 12/2015).
 
Exemplo - Empresa estabelecida em São Paulo possui Inscrição Estadual de substituto no Estado do Rio de Janeiro:
A empresa poderá transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 até dia 10 de setembro de 2016 (Portaria CAT 93/2016) para o Estado de São Paulo; e para o Rio de Janeiro teve de transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, conforme legislação.
 
Empresa estabelecida no Estado do Pará, possui Inscrição de substituto tributário em São Paulo:
Está dispensada da entrega da DeSTDA para o Estado do Pará, porém deverá transmitir a obrigação para o Estado de São Paulo. Em São Paulo os arquivos da obrigação dos sete primeiros meses de 2016 poderão ser transmitidos até dia 10 de setembro de 2016.
 
Para evitar problemas, a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP, com Inscrição Estadual, deve consultar a legislação do Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde possui Inscrição de Substituto Tributário.
 
Confira a seguir exemplos de prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
Empresa 1 – Estabelecida no Estado de São Paulo:
Estabelecimento
 
São Paulo
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
Inscrição de Substituto
Pará
Inscrição de Substituto
Espírito Santo
10/09/2016
20/08/2016
       Dispensada
Dispensada
 
Empresa 2 - Estabelecida no Estado do Espírito Santo:
Estabelecimento
 
Espírito Santo
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
Inscrição de Substituto
Pará
Inscrição de Substituto
São Paulo
Dispensada
20/08/2016
Dispensada
10/09/2016
 
Empresa 3 - Estabelecida no Estado de Minas Gerais:
Estabelecimento
 
Minas Gerais
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
Inscrição de Substituto
Pará
Inscrição de Substituto
São Paulo
20/01/2017
20/08/2016
Dispensada
10/09/2016
 
Assim, o controle de entrega de obrigações deve contemplar o Estado onde a empresa está estabelecida e também os Estados onde mantém Inscrição de Substituto Tributário.
 
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
 
Em São Paulo, a partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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