x

Contábil

Contabilistas devem entregar "Declaração de Não Ocorrência" até o fim de janeiro

Saiba quais são as novas atribuições do contador no combate à lavagem de dinheiro

16/12/2016 11:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contabilistas devem entregar "Declaração de Não Ocorrência" até o fim de janeiro

A Lei 12.683/2012, que fez diversas mudanças na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), incluiu os profissionais e organizações contábeis entre aqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos nela previstos, realizadas por seus clientes. Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .

Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração de Não Ocorrência de Operações” ou “Declaração Negativa” .

O prazo final para envio da “Declaração de Não Ocorrência de Operações”, referente ao ano civil de 2016, é até 31 de janeiro de 2017.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR INFORMAÇÕES AO COAF

Os profissionais, exceto o contador e o técnico em contabilidade empregado de empresa em geral, e as organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações relacionadas a seguir, deverão comunicar ao Coaf aquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 ou com eles relacionar-se:

a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;

b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e

f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

O não cumprimento das obrigações implica em sanções administrativas ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Regionais Contabilidade constantes do artigo 27 do Decreto-Lei 9.295/46 e do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução 803 CFC/96), sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na Lei 9.613/98.

Para auxiliar o profissional contábil, a COAD preparou uma Orientação sobre o tema, abordando política de prevensão, formalização e abrangência, tratamento com o cadastro de clientes pessoa física e jurídica entre outros tópicos relevantes.

A partir de 1º de janeiro de 2017, a “Declaração de Não Ocorrência de Operações” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificado digital e o endereço para realizar o teste da assinatura eletrônica estão disponibilizados no endereço eletrônico http://cfc.org.br/coaf/.

Para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf o endereço eletrônico é http://sistemas.cfc.org.br.

Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.