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Novidades ECD 2017

Neste espaço, destacamos as principais novidades, os procedimentos, as legislações e as perguntas e respostas para as empresas que estão obrigadas a entregar Escrituração Contábil Digital (ECD).

07/02/2017 10:41:51

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Novidades ECD 2017

Novidades da ECD 2017

Destacamos as principais novidades da Escrituração Contábil Digital - ECD 2017:

• Substituição do Livro Digital Transmitido: São apresentadas novas regras de substituição do livro digital; e somente poderão ser substituídos livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

• Assinatura do Livro Digital: O livro digital dever ser assinado por com certificado digital do tipo A3 ou A1 e utilizar somente certificados digitais e-PF ou e-CPF; o livro também pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB.

• Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas: Devem entregar a ECD, a partir de 01/01/2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/97, quando:

a) apurarem Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;

• Pessoas Jurídicas Tributadas com Base no Lucro Presumido: a partir de 01/01/2016, estão obrigadas a entregar a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95.

• Sociedades em Conta de Participação: As Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD nas seguintes situações:

 

Obrigatoriedade de entrega da ECD

Observação

SCP tributada pelo lucro real

Sim

-

SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Sim

-

SCP imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, ficam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos nos anos 2014 e 2015

Sim

-

SCP imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/97, que apurarem no ano-calendário, ou proporcionais ao período a que se refere:

  • contribuições, objeto de escrituração nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, inclusive a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, superiores a R$ 10.000,00; ou
  • receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados superiores a R$ 1.200.000,00.

Sim

A partir do ano-calendário 2016

SCP tributadas com base no lucro presumido obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos do inciso I do caput do art. 45 da Lei nº 8.981/95, que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95.

Sim

A partir do ano-calendário 2016

Demais SCP

Não

 

Plano de Contas Referencial: Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).

• Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária:

a) alteração do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 - Original, 1 - Substituta);

b) inclusão do campo Escriturações Contábeis Consolidadas: habilitará ou não o Bloco K: Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016) e deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada, nos termos da lei, a informações demonstrações contábeis consolidadas.

• Criação do Registro J800: Outras Informações - Permissão para a importação de arquivo a partir do programa da ECD, este arquivo será no formato texto RTF (Rich Text Format) na escrituração, que se destina a receber informações que devam constar do livro, tais como notas explicativas, outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

Ainda dentro deste registro, existe o campo para identificar o tipo do documento inserido: Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros.

• Criação do Registro J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - este registro deve ser utilizado, no caso de substituição de um arquivo da ECD, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Também permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição.

• Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - inclusão dos signatários previsto no Registro J801, que passam a serem denominados de "Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD".

• Criação do Bloco K - Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016): Deverão preencher este Bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária.

O Bloco K está dividido em registros e conterão as seguintes informações:

a) Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada - identificará o período da escrituração contábil consolidada.

b) Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas - serão identificas as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada.

c) Registro K110: Relação dos Eventos Societários - demonstrará a relação dos eventos societários das empresas consolidadas, tais como: Aquisição, Alienação, Fusão, Cisão Parcial, Cisão Total, Incorporação, Extinção, Constituição.

d) Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário - indicar a relação das empresas participantes dos eventos societários informados no Registro K110.

e) Registro K200: Plano de Contas Consolidado - apresentará o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas.

f) Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas - apresentará o mapeamento das contas do plano de contas consolidado informado no Registro K200 para as contas dos planos de contas das empresas consolidadas.

g) Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas - apresentará os saldos das contas consolidadas.

h) Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total - será apresentado pelas empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados.

i) Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total - será apresentado pelas empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados.

Novidades da ECD 2016

A Escrituração Contábil Digital - ECD 2016 apresenta algumas novidades, destacadas a seguir:

  • Prazo de entrega: deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de maio.
  • Moeda Funcional: a pessoa jurídica que no período de apuração adotar, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional deverá elaborar, para fins tributários, escrituração contábil com base na moeda nacional.
  • Subcontas Correlatas: serão utilizadas para demonstrar os grupos compostos de uma conta “pai” e uma ou mais subcontas correlatas.
  • Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): nos casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.515/14, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015) e as empresas que estão obrigadas ao razão auxiliar no ano-calendário 2014, também entregarão o livro “Z” na ECD de 2016.
  ECD de 2016
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014. Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS dos anos-calendário 2014 e 2015.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015. Devem transmitir o livro “Z” no formato RAS do ano-calendário 2015.

As empresas obrigadas a transmitir o livro Razão auxiliar das subcontas (deverá ser utilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.

  • Livro Auxiliar da Investida no Exterior: Caso as pessoas jurídicas investidas estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, a consolidação será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação de suporte e desde que não incorram nas condições previstas nos incisos II a V do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/14; para este caso, a escrituração contábil deve:

    a) estar em idioma português;
    b) abranger todas as operações da controlada;
    c) ser elaborada em arquivo digital padrão; e
    d) ser transmitida ao SPED, até o último dia útil do mês de maio.

Para atender essas situações, referentes à empresa investida, deverão ser utilizados os livros auxiliares previstos na ECD (livros “A” ou “Z”).

  • Autenticação dos Livros Contábeis: A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), de que trata o Decreto nº 6.022/07, mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital e a comprovação da autenticação será o recibo de entrega emitido pelo SPED (Decreto nº 1.800/96).

Fonte: Cenofisco

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