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Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - Pagamento de Prestações em Atraso

Foi publicada no DOU de 15/02/2017, a Resolução CCFGTS nº 837/17, que altera a Resolução CCFGTS nº 541/07, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos

15/02/2017 15:28

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Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - Pagamento de Prestações em Atraso

Foi publicada no DOU de 15/02/2017, a Resolução CCFGTS nº 837/17, que altera a Resolução CCFGTS nº 541/07, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Assim, até 31/12/2017, o limite estabelecido do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento no âmbito do SFH, que anteriormente eram de três prestações, com a publicação da citada Resolução, passou a ser de 12 prestações em atraso.

O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 dias.

Ressaltamos que a Resolução CCFGTS nº 837/17 entra em vigor após a regulamentação do Agente Operador.

Fonte: Editorial Cenofisco

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