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Tributário

Receita já recebeu 7,13 milhões de declarações do Imposto de Renda

Prazo para enviar declarações começou em 2 de março e segue até o dia 28 de abril; Receita espera receber 28,3 milhões de declarações em 2017.

31/03/2017 11:36:24

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Receita já recebeu 7,13 milhões de declarações do Imposto de Renda

O prazo para envio começou em 2 de março e termina em 28 de abril. Até lá, a expectativa da Receita Federal é de receber 28,3 milhões de declarações.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

CPF para dependentes maiores de 12 anos

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital) , na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Veja os erros mais comuns que levam à malha fina:

  • Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
  • Omissão de rendimentos de dependente.
  • Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
  • Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
  • Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
  • Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Motivos que levaram à malha fina em 2016:

  • Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes
  • Informações declaradas divergentes da fonte pagadora
  • Dedução Indevida de Previdência Privada e Social, Pensões Alimentícias
  • Valores incompatíveis de despesas médicas

Vídeo da Receita

A TV Receita lançou um vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física, como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes. 

Fonte: G1

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