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Imposto de renda 2017: corrida contra o tempo

O presidente do Sescap-Ldr ressalta a importância de cuidar da documentação referente durante o ano. Na última hora, erros de digitação, pressa, omissão de rendimentos e ausência de documentos estão entre os principais problemas

17/04/2017 10:27

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Imposto de renda 2017: corrida contra o tempo

Imposto de renda 2017: corrida contra o tempo

A duas semanas do término do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração. Segundo dados divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), este ano são esperadas 28,3 milhões de declarações em todo o País, mas até o dia 10 de abril apenas 10 milhões tinham sido entregues. 
No Estado do Paraná, onde são esperadas 1,8 milhões declarações, até o dia 6 de abril, foram entregues 522.430, conforme levantamento da RFB. Como nos anos anteriores, mais uma vez, muitos brasileiros deixarão para prestar contas com o fisco na última hora, o que poderá ser um problema. "É preciso estar ciente que os riscos aumentam. Além disso, muitas vezes, por não ter tempo hábil para conseguir notas fiscais ou recibos, algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos", explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. 

De acordo com especialistas, a Receita Federal tem um orçamento autorizado de R$ 1,8 bilhão para investimentos com tecnologia da informação (TI), valor este que equivale entre 15% e 20% do orçamento federal com TI. Todo esse montante aplicado visa aumentar a agilidade do processo de declaração do IR, facilitar a verificação de erros de informação, e sem dúvida identificar os fraudadores. 

Cardozo explica que as declarações de Imposto de Renda, atualmente, passam por pelo menos 165 filtros, que têm o objetivo de checar a veracidade e correção dos dados informados pelos contribuintes. "Vale destacar, que essa análise inicia no computador, onde está o programa usado para gerar as declarações. Quando a declaração é enviada à Receita, acontecem simultaneamente outras 78 verificações. Desde a mais simples como checagens do CEP até informações das pessoas na lista de dependentes." 

Feito estas verificações iniciais, a declaração passa por outros 87 filtros, dos quais 59 referem-se exclusivamente à malha fina ou malha fiscal, nas quais o sistema busca identificar irregularidades. "Nesta etapa são realizados os cruzamentos de informações como rendimentos, aluguéis, despesas médicas e com previdência complementar, movimentação financeira, cartões de crédito e despesas com empregados domésticos, além de informações sobre profissionais liberais, do carnê leão, deduções de incentivo cultural,entre outras", explica. 

Um problema bastante comum está relacionado aos dependentes. "Com a exigência do CPF para maiores de 12 anos, não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado", explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. Fazer o documento é rápido. No entanto, menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet. O pai ou responsável precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do Banco do Brasil. 

Outro dado interessante é referente as declarações de renda retidas pela Receita Federal, 42% do total de retidas caem na malha fina por omissão de rendimentos, seja ele tributáveis ou não. 
O presidente do Sescap-Ldr ressalta a importância de cuidar documentação referente ao IRPF durante o ano-calendário e sempre contar com a ajuda de um profissional de contabilidade na elaboração da declaração, deixando-as o mais consistente possível com seus respectivos comprovantes legais. 

PRAZO 
No dia 28 de abril termina o prazo de entrega da declaração IRPF 2017, e precisam prestar contas com a Receita quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil,obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil. 

Fonte: Folha de Londrina - PR

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