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ICMS/SP - Secretaria da Fazenda suspende comercialização de bebidas e alimentos de grande empresa

A operação Doce Alerta está sendo deflagrada nesta quinta-feira, 1º/6, pelo Fisco paulista para apurar a movimentação fiscal de uma grande empresa do ramo de bebidas e alimentos, com forte atuação em todo o país.

02/06/2017 10:17:03

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ICMS/SP - Secretaria da Fazenda suspende comercialização de bebidas e alimentos de grande empresa

A operação Doce Alerta está sendo deflagrada nesta quinta-feira, 1º/6, pelo Fisco paulista para apurar a movimentação fiscal de uma grande empresa do ramo de bebidas e alimentos, com forte atuação em todo o país. A sede fica em Caçapava, interior de São Paulo. O contribuinte possui duas inscrições estaduais ativas com R$ 89 milhões em débitos declarados de ICMS, por substituição tributária, inscritos em dívida ativa.


A Secretaria da Fazenda vem apurando que desde 2014 a empresa apresenta comportamento inadimplente perante o Estado, descumprindo as obrigações tributárias e o recolhimento dos impostos.


Com o intuito de assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência, a Fazenda estabeleceu, em dezembro de 2015, um Regime Especial para o contribuinte, que previa a possibilidade de denegação de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) , em caso do não pagamento do imposto devido. Descumprindo novamente as exigências, a empresa foi proibida de emitir notas em março de 2016.


A empresa passou a discutir judicialmente obtendo liminar para funcionamento. A Procuradoria Geral do Estado, em defesa da Delegacia Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3), apresentou apelação e obteve parecer favorável ao Estado. Diante da decisão, a Fazenda suspendeu novamente nesta quinta-feira a emissão de novas NFes.


Para a ação local, sete agentes fiscais realizam verificações em duas instalações pertencentes à empresa de bebidas e alimentos, uma fábrica e um depósito, ambas em Caçapava. As verificações estão sendo desenvolvidas com intuito de averiguar se, além do comportamento inadimplente do contribuinte, há sonegação fiscal em suas operações, caso seja comprovado o valor da dívida pode ser ainda maior.​

Fonte: SEFAZ/SP

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