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FAP para o ano de 2013 - MPS/MF nº 424/2012 - DOU 1 de 25.09.2012

Publicação dos novos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013.

26/09/2012 07:44

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FAP para o ano de 2013 - MPS/MF nº 424/2012 - DOU 1 de 25.09.2012

A Portaria Interministerial MPS/MF n° 424/2012, editada no Diário Oficial da União – DOU de 25/09/2012, publicou os novos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013.
 
O novo valor do FAP para o ano de 2013, juntamente com os elementos que possibilitaram seu cálculo e os índices que demonstram o desempenho da empresa dentro da sua atividade, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no dia 30.09.2012.

A consulta destes valores e índices poderá ser realizada pelos contribuintes através dos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.

A Portaria em questão editou ainda as normas para contestação e recursos apresentados pelas empresas em face ao índice do FAP a elas atribuídos.

As empresas impedidas de obter FAP inferior a 1,000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente ou Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, calculada na fase de processamento do FAP anual, poderão afastar este impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e realizado investimentos nesta área.

Para fins de comprovação, as empresas deverão utilizar também o formulário eletrônico“Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, que será disponibilizado no sítio do MPS e RFB, e transmiti-lo no período de 01/11/2012 até 04/12/2012.

Por fim, o artigo 5° da Portaria cita que o FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sítios do MPS e RFB.

A contestação deverá ser transmitida no período acima citadosendo o resultado publicado no DOU e divulgado no sitio da Previdência Social.

Para acessar o site de consulta clique aqui.

Fonte: Portal Gestão de Pessoas

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