x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 87

BASE DE CÁLCULO PARA MULTA RESCISÓRIA

Karen Caldeira dos Anjos Leite

Karen Caldeira dos Anjos Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 10:38

Uma funcionária foi desligada em Abril. Ao emitir a guia rescisória, me deu a opção de incluir na base de cálculo o FGTS do mês anterior à rescisão (Março). Optei e, de fato, foi feito a soma desse valor, no total. 
A guia foi paga normalmente. Porém, verifiquei que no FGTS Digital está em aberto o fgts mensal da competência 03/2024. E, ainda por cima, gerando multa diariamente.
Porque isso está acontecendo, se foi incluso na base de cálculo e pago normalmente?
Já tentei abrir chamado no próprio FGTS Digital, perguntei em vários outros canais. Mas ninguém me dá uma resposta direcionada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.