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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA DCTF PGD PELA DCTFWEB A PARTIR JANEIRO/2024

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 10:12

Olá pelo que consultei a DCTF irá ser substituída pela DCTFweb a partir de Janeiro/2024, entrei em contato com o meu sistema eles ainda não tem atualização!
Alguém esta sabendo como vai funcionar?

Segue a consulta que fiz;
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (artigo 19-A da IN RFB nº 2.005/2021 incluído pela IN RFB nº 2.2.137/2023) 
1 - Empresas sem movimento, devem apresentar obrigatóriamente o mês de janeiro de cada ano;
2 - Empresa sem movimento, deve entregar a DCTF do primeiro mês em que ficar nesta situação, voltando a entregar quando tiver movimentação; e assim sucessivamente. 

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 10:59

Colegas, mas até agora ainda não saiu nenhuma atualização!
Estamos na atualização 3.6 da DCTF e se abrir o programa só tem o ano de 2023, não tem nada referente ao ano 2024!
Pela consulta como mencionei acima em amarelo tem uma alteração na legislação que os impostos pelo faturamento irão ser pela DCTFweb!

Olha só a legislação;

Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: 

I - IRRF, observado o disposto no artigo 19-B; e 
II - IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13." (NR)


Vai deixar de existir a DCTF em Janeiro/2024!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 13:15

Diego, boa tarde

o trecho da legislação que destacou acima se refere ao PIS/COFINS/IRPJ/CSLL   retidos  em NOTA de prestação de serviços tomados quer seriam recolhidos pelo código  1708 e 5952    (  IN 2137/2023)

VEJA a IN 2005/2021 

art 13 Art. 13. Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, informações sobre os seguintes tributos, observado o disposto no § 3°:

III - contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros

IV - IRPJ; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
V - IRRF; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VI - CSLL; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VII - Contribuição para o PIS/Pasep; e Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VIII - Cofins.  

§ 3° As informações sobre os tributos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII referem-se: Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
I - aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma prevista no art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, e aos valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte na forma prevista no § 3° do art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
II - aos valores de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 34 da Lei n° 10.833, de 2003; e Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
III - aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelos órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei n° 10.833, de 2003. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022

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os valores de PIS/COFNS/IRPJ / CSLL  incidentes sobre o faturamento  AINDA SERÃO pela DCTF  ( que deve sair uma nova versão para 2024 )

Márlus


Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 14:33

Boa tarde,

A DCTF iremos ainda informar os pagamentos dos códigos 1708 e 5952 até a competência de Dezembro de 2023 (entregue em 02/2024)..?
E a partir da competência 01/2024 será pela a DCTFWeb (1708 e 5952) é isto..?

Att,

GLEISON CESAR DA SILVA

Gleison Cesar da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 09:13

ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF estará em breve disponível para download. A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 17:25

Sidney Costa, no caso das associações que são isentas de IRPJ e CSLL, até 12/2023 só informava na DCTF se tivesse impostos retidos, caso não tivesse nada retido, enviava uma sem movimento e só voltaria a enviar novamente se houvesse o imposto retido.
E agora que a DCTF será só pra informar os impostos próprios, as associações continuarão tendo que informar a DCTF sem movimento uma vez ao ano (janeiro) ou não teria mais essa obrigação?

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 11:29

Márlus Mauri de Meira Mathias,

Muito obrigado pela ajuda!!

Olha que fiz curso onde o palestrante deixou "claro" que a partir de janeiro a DCTF PGD não existiria mais em caso algum.

Como fiquei na duvida resolvi acompanhar as informações por aqui e me foi de muita valia, mais uma vez obrigado!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 17 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 16:04

Lindoneres G. Silva, empresas isentas e imunes são exceções, um caso muito particular, uma gota no oceano de empresas.

A palavra "extinto" é não existir mais, o que não cabe neste tópico, por a DCTF continua existindo.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 11:48

Sidney eu recebi a informação igual ao Lindoneres G. Silva que a DCTF ia deixar de existir agora em 2024!
Mas até agora ninguém esta sabendo direito como vai ser porque acabou o primeiro mês de 2024 e nada DCTF e se a Receita Federal vai atualizar a DCTF 3.6 ou não!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 12:51

A TODOS

O prazo para a DCTF   01/2024 deve ser pelo dia 21/03/2024, portando temos ainda um prazo para ver o que
a receita federal vai proceder

MAS adiantando, a   DCTF mensal  AINDA vai continuar,  pois temos os valores de PIS/COFINS/IRPJ  e CSLL a serem declarados sobre o faturamento .

a NAO ser que vão englobar no SPED contribuições esses valores a declarar -====>   SUPOSIÇÃO MINHA , NAO EXISTE  EM LUGAR NENHUM  DEIZENDO QUANTO A ISSO.

Márlus

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:45

Boa tarde, como será o envio das empresas sem movimento onde teremos que enviar a competencia 01/2024 zerada?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 14:35

A todos

DCTFWEB  passara a declarar  os impostos retidos (   cod 056, 0588 , 1708 , 5952 e 3208 ) que
até DEZEMBRO / 2023  eram pela  DCTF 3.6

para os impostos sobre o faturamento    SERÃO  ainda pela  DCTF  normal,  a qual deve sair  uma nova versão em breve

tanto que existira a DCTF que na própria página da receita já menciona

link :   DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal (www.gov.br)

Márlus

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 12:44

Como faço para acessar a DCTFWeb e emitir esses darfs de retenção codigos 3208 e os de notas fiscais 1708 e 5952? Nunca entrei na DCTFWeb sempre faço os darfs pelo sicalcweb e trabalho somente na DCTF PGD, qual o passo a passo para acessar e elaborar esses darfs a partir de agora?


                                                                                                                                                                                      Renato Menezes

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