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Dedução de Imposto de Renda Pessoa Fisica Sob Prejuizos Apurados Decorrente Atos Cooperativo

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 15:33


Possiblidade de Dedução de Imposto aos Médicos Cooperados da Unimed sob o Rateio de Perdas no Imposto de Renda

Esclarecimentossobre a dedutibilidade do rateio de perdas na base de cálculo do IRPF:

As Cooperativa de Trabalho Médico, que tiveram resultados de prejuizos (Unimed Cuiabá por exemplo), os médicos cooperados podem deduzir sobre o rateio de perdas no Imposto de Renda PessoaFísica (IRPF) .

No entanto, é fundamental que os cooperados estejam cientes das regrase limitações para essa dedução, a fim de evitar problemas com a ReceitaFederal.

O que diz alegislação:

Profissionais liberais (autônomos) como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores, etc., podem deduzir as despesas de custeio relacionadas à sua atividade profissional, desde que sejam indispensáveis para a obtenção da receita e devidamente comprovadas. Entre as despesas de custeio dedutíveis estão: material de consumo, aluguel,
luz, água, telefone, salários e encargos sociais de funcionários, entre
outras. O valor total das despesas dedutíveis é limitado à receita mensal do profissional autônomo. Caso as despesas de custeio excedam a receita em um mês, o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário. Despesas não compensadas até dezembro não podem ser deduzidas no ano seguinte.Dúvidassobre a dedução do rateio de perdas:

A Receita Federal, por meio das Soluções de Consulta SC RFB nº 518/2017 e
SCnº 242/2019, esclarece que a dedução do rateio de perdas no IRPF depende da natureza do rateio: Rateio de perdas resultante de atos cooperativos: pode ser deduzido como despesa de custeio no livro caixa do cooperado, respeitando as condições e limites legais (conforme Solução de Consulta Cosit nº 518/2017). Rateio de prejuízos de cooperativa de trabalho médico (atos não cooperativos): não é dedutível pelo médico cooperado, pois não configura despesa de custeio necessária à atividade profissional (conforme Solução de Consulta SCnº 242/2019). Orientaçõesaos cooperados:

Antes de deduzir o rateio de perdas no livro caixa: Verifique se o rateio resulta de atos cooperativos ou não cooperativos. Consulte um profissional contábil para avaliar a viabilidade da dedução e auxiliar na escrituração correta no livro caixa. Lembre-se: A receita e as despesas escrituradas no livro caixa devem estar relacionadas à atividade autônoma do cooperado. A dedução é limitada ao rendimento obtido com a atividade autônoma no ano-calendário. Diferenças negativas entre o rateio de perdas e o rendimento autônomo não podem ser deduzidas no ano seguinte. Fique atento: A não observância das regras pode resultar em revisão de lançamento pela Receita Federal, com cobrança de impostos adicionais, multas e juros. Para maisinformações: Consulte as Soluções de Consulta da Receita Federal:
SC RFB nº 518/2017: https://www.in.gov.br/consulta
SCnº 242/2019: https://www.in.gov.br/consulta 
Qualquer ´dúvida fale conosco.
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Diogo Azevedo
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