A prestação dos serviços contábeis deve ser precedida do contrato. Assim também determina a resolução nº 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Neste pacto todas as regras que regerão o relacionamento comercial devem ser claramente relatadas e aqui quero destacar a importância da descrição detalhada dos serviços que compõe o honorário pré-estabelecido. Quando se oferta serviços a um prospect deve ficar claro aqueles que serão executados, sem que haja a cobrança adicional. No momento da assinatura do contrato é fundamental incentivar ao cliente para lê-lo integralmente, para que fique incontestável e transparente os serviços pactuados.
Algumas empresas contábeis cobram acessoriamente serviços que já não podem mais ser assim designados e gera objeções por parte do cliente, pois o honorário apresenta distorções significativas de um mês para o outro. Fica a sugestão para incluir no honorário fixo o valor dos serviços para cumprir as obrigações da DCTF, DACON, IRPJ, RAIS e DFC. Esta prática fará com que o cliente tenha doze parcelas anuais fixas, tornando-o mais satisfeito. Calcule o valor para desempenhar estas obrigações, divida por doze e proponha ao cliente para adicionar ao honorário. O mesmo procedimento poderá ser feito com a cobrança do 13º honorário.
As empresas do mundo inteiro desejam maximizar o faturamento e para isto buscam atender outras necessidades do cliente, além das mercadorias e serviços que tradicionalmente oferta. Podemos citar a título de exemplo os postos de combustíveis que além de vender o combustível, serviços de borracharia, troca de óleo e acessórios para os veículos, agora dispõem da loja de conveniência. As farmácias aumentam expressivamente o faturamento com tantas mercadorias além do tradicional remédio. Os supermercados distribuem ao longo dos corredores, inclusive no caixa, uma infinidade de mercadorias que poderão a atender mais necessidades do cliente.
As empresas prestadoras de serviços de contabilidade devem se preparar e oferecer outros serviços com o objetivo de prover melhor o seu cliente e naturalmente maximizar o faturamento da empresa. Estes serviços são batizados de acessórios, ou seja, aqueles que não fazem parte do contrato, mas que a empresa contábil está preparada para executar com eficiência. Ao final deste artigo apresento uma relação com alguns serviços que poderão incrementar o faturamento.
Certamente todas as empresas de contabilidade já executam os serviços acessórios, porém nem todas sabem como fazer para cobrar, especialmente devido ao medo de perder o cliente. Com esta prática a rentabilidade cai, pois necessita de mão de obra para a realização das tarefas. Experimente calcular quanto tempo foi consumido num mês para realizar tarefas acessórias e que não estão sendo cobradas.
Quando o cliente solicitar um serviço acessório ou você ofertar, sempre informe que contrato não ampara, porem está preparado para oferecer e informe o valor. Naturalmente o cliente sempre deseja pagar o menor valor possível. Veja como exemplo que quando vamos ao açougue comprar 5 kg de alcatra e pedirmos adicionalmente 500g de linguicinha, certamente será cobrado. Deveria ser diferente em uma empresa prestadora de serviços de contabilidade?
Segue a relação com alguns serviços que toda empresa de contabilidade pode oferecer e desta forma maximizar o faturamento, a lucratividade e ainda satisfazer o cliente:
Projetos financeiros;
Análise de viabilidade de um novo negócio;
Constituição e alteração de sociedades;
Emissão de certidões;
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore);
Recalculo de tributos;
Retrabalho devido a erro de informação for do cliente;
Parcelamento de tributos;
Consultoria;
Acompanhamento para homologação da rescisão do contrato de trabalho;
Elaboração de contratos;
Preparação de documentos para a participação em licitações;
Preenchimento de cadastros para instituições financeiras e fornecedores;
Acompanhar e levantar informações para auditorias e consultorias de clientes;
Acompanhar procedimentos de fiscalização;
Calcular o lucro imobiliário para o recolhimento do imposto;
Treinamentos e cursos para funcionários do cliente;
Acompanhar o cliente em reuniões com o advogado, fiscal etc.;
Cadastro Específico do INSS (CEI) para construção civil;
Pedido de restituição de tributos pagos indevidamente;
Atualização cadastral junto ao Serasa;
Preenchimento de relatórios a pedido do IBGE (PAC, PAIC, PAS, PIA etc.).
Não basta prestar outros serviços que não integram o contrato, mas é necessário cobrar. Antes de executar informe que você poderá prestar o serviço e o valor.