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Auditorias e o combate à lavagem de dinheiro

Nova ordem caminha inexorável, desconstruindo velhas máximas nascidas do caldo cultural de nossa sociedade e celebrizadas pelo jeitinho brasileiro...

24/05/2013 16:21

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Auditorias e o combate à lavagem de dinheiro

A estonteante velocidade de transformação pela qual o mundo atravessa, em grande parte devido aos rápidos avanços tecnológicos, atinge as empresas com força de um dínamo. Felizmente,  isso tornou quase impossível  a qualquer companhia escapar do rigor das autoridades tributárias e dos demais órgãos de fiscalização.

Esta nova ordem caminha inexorável, desconstruindo velhas máximas nascidas do caldo cultural de nossa sociedade e  celebrizadas pelo jeitinho brasileiro do “tudo posso para chegar aonde quero”; “ eles só pegam os grandes”; “ as demonstrações contábeis  são preparadas apenas para o fisco”.

No entanto, uma  evidente mudança de paradigma vem ocorrendo entre as companhias brasileiras, desde o estabelecimento das normas internacionais de contabilidade até a corrente implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) .

Em 1º de março último este cenário  atingiu com mais força o trabalho de auditores, consultores  e contadores, com a  entrada em vigor da  Lei nº 9.613/98,  que instituiu  novas regras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras  (COAF) ,  por meio de sua Resolução nº 25,   para a prevenção  dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O que já era implícito  ficou  límpido e transparente,  pois ao detectar qualquer indício de fraude do gênero, auditores e consultores contábeis ficaram obrigados a fazer uma denúncia “anônima” ao Conselho.

Essa legislação  impõe às empresas de auditoria e consultoria a implantação de melhores controles para que seus clientes evitem negociar com empresas vocacionadas  à lavagem dinheiro. Basicamente, leva o País a seguir  determinações semelhantes em vigor no resto do mundo.

Trata-se de uma proteção a mais, por exemplo, para evitar que uma pague a outra com dinheiro frio, não documentado e de origem duvidosa, podendo  as  auditorias e consultorias  incorrer no mesmo status de culpa do seu cliente faltoso.

A partir deste panorama, a responsabilidade do profissional aumentou sobremaneira,  sendo ele obrigado  a  avaliar de forma  mais profunda o  risco na aceitação e continuidade do seu  trabalho. Em contrapartida, ao tornar seu crivo mais rígido, ajuda a evitar que o cliente  seja laranja em uma aquisição fraudulenta.

Passou ainda a fazer parte de sua missão analisar, sob todas as óticas,  não só a empresa, mas também as operações  de seus acionistas e administradores.   A literatura mundial sobre lavagem de dinheiro é pródiga em exemplos envolvendo a comercialização de bens de alto valor agregado desprovidos de um mercado ativo e objetivo. Obras de arte, criação de equinos de raça, antiguidades e  joias encabeçam  esta lista.

Sem  fazer juízo de valor, até  por falta de elementos para tal,  é inevitável notar que todas as instituições financeiras alvo de recente intervenção ou liquidação do Banco Central do Brasil tinham seus acionistas e administradores ligados a alguma destas atividades.

O endurecimento da lei propiciará ainda muitas oportunidades de trabalho a auditores e consultores contábeis,  já que as empresas terão de redobrar esforços para evitar  negócios com as lavadoras de dinheiro. Até mesmo para as operações usuais será necessário criar mecanismos prevenindo o estabelecimento de vínculos com organizações desse tipo.

Paralelamente, aquelas que se acostumaram a utilizar caixa dois, por exemplo, poderão contratar uma auditoria para finalmente  legalizar suas atividades.

Com esta nova legislação, fica claro também que o auditor não pode mais se limitar à análise fria de balanços,  informando  aos executivos e determinando as correções necessárias sempre que encontrar algo errado.

Em meio a todas essas mudanças, torna-se  igualmente  evidente que o cliente  agora necessita realizar um profundo estudo para melhorar seus controles internos e evitar operações com empresas tendentes à ilegalidade.

Embora ainda haja no mercado um misto de medo e desconfiança, é seguro dizer que, na prática,  tudo isso é positivo, pois impulsionará a governança corporativa das companhias brasileiras, tornando-as mais sólidas e menos propensas a fraudes internas e externas.

Por fim,  ajudará o país a elevar sua confiança diante dos principais players mundiais, proporcionando mais segurança jurídica para  os investimentos no Brasil, algo altamente desejável e sem precedentes em nossa história.

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