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Uma revolução na Contabilidade Governamental

A tecnologia abriu caminho para que as informações circulem em segundos ao redor do mundo, e uma contabilidade governamental padronizada, elaborada e fiscalizada atrairá a confiança dos usuários da informação contábil, da sociedade e dos investidores

15/07/2013 23:26

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Uma revolução na Contabilidade Governamental

Acompanhamos na virada de junho para julho desse ano manifestações que eclodiram em todo Brasil. As pautas de reivindicações eram diversas e difusas, entretanto, três dessas reivindicações se destacaram perante a opinião pública: os preços das passagens nos transportes coletivos, a mobilidade urbana e a corrupção.

Sem entrar no mérito das duas primeiras, ficou comprovado que, aos olhos da sociedade, a corrupção é um mal que suga e consome recursos públicos de forma criminosa, e que poderiam ser destinados a serviços públicos, tornando-os de qualidade, como exigido nas manifestações de rua.

Dessa forma, o recado que nossa população passa está bem claro: punição severa aos corruptos e aprimoramento nas formas de fiscalização e controle dos gastos públicos.

Coincidentemente, neste ano de 2013, entrou em vigor a Portaria 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que dá novo ordenamento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP), que adotam o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aquelas normas foram recepcionadas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), e tem como objetivo principal contribuir para um aumento no controle exigido pela sociedade sobre os gastos públicos, fazendo com que haja uma atuação responsável e transparente por parte dos governos, diminuindo, desta forma, as chances de corrupção.

Como funciona hoje? Atualmente a área pública trabalha de uma forma um pouco confusa, tendo uma visão orçamentária e não patrimonial da contabilidade. Ocorre que o objetivo do orçamento é distinto do objetivo da contabilidade. O orçamento está ligado ao fluxo de caixa, ingressos de receitas, na forma de arrecadação e saídas de recursos, na forma de despesas. Já a contabilidade está voltada para o registro e controle do patrimônio da entidade.

Um exemplo clássico da confusão contábil refere-se às operações de crédito, que são receitas oriundas de endividamento do ente público para utilização em despesas programadas. Acontece que esses tipos de receitas geram passivos que não entram na contabilidade orçamentária, e sim na contabilidade patrimonial, mas que são deixados de lado e ficam em arquivos sem muita importância, dando oportunidade para que muitas vezes esses passivos sejam maquiados por governos a fim de que gerem margens para novos endividamentos, que certamente serão arcados por gerações futuras.

Mas como será essa nova forma de registro e controle? Simples, os entes públicos passarão a cumprir o artigo 85 da Lei 4.320/64, que reza o acompanhamento da execução orçamentária e o conhecimento da composição patrimonial, ou seja, o orçamento público sai de cena como objeto da contabilidade aplicada ao setor público, e entra o patrimônio da entidade, tal qual na iniciativa privada. Isso não quer dizer que o orçamento público deixará de compor a contabilidade, terá sim seu espaço, será acompanhado, mas deixará de ser o foco contábil.

O objetivo das mudanças é provocar a evolução cultural nos gestores públicos rumo à contabilidade patrimonial, e a utilização dos princípios fundamentais da contabilidade, especialmente dois, que andavam meio esquecidos nos setores de contabilidade governamental: oportunidade e competência. A partir da nova versão, tanto as receitas quanto as despesas passarão a ser registradas no momento do seu fato gerador, e não mais somente as despesas, visto que o regime de caixa tem provocado distorções nas receitas dos governos, geradas por interpretações doutrinárias confusas do artigo 35 da Lei 4.320/64.

Uma das consequências importantes das mudanças refere-se ao fato de que haverá a incorporação na contabilidade, por exemplo, dos bens de uso comum do povo, como praças e parques. São bens públicos que às vezes até possuem registro, mas não têm seus valores atualizados no balanço público anual.

Outras consequências serão os reconhecimentos e registros da depreciação, da reavaliação e dos créditos a receber, de forma que, a partir das mudanças, todos os fatos administrativos que produzirem modificações nas contas patrimoniais deverão ser analisados e registrados, como prescreve a Lei. Surgem assim mudanças nas ações, fazendo com que o novo tratamento dado ao patrimônio público cause reflexo profundo na contabilidade governamental.

Essa é a forma correta de agir, pois fica evidente que a execução orçamentária é uma visão de curto prazo, já que as leis orçamentárias são aprovadas para o exercício financeiro de um ano, por outro lado, ela não alcança o longo prazo, por ter caráter limitado no tempo, e cabe então à contabilidade exercer esse papel, como por exemplo incorporar e controlar os bens públicos permanentes adquiridos com a saída de recursos dos cofres públicos via execução orçamentária, ou anotações de contas a pagar no longo prazo, como os passivos dos endividamentos.

Além da busca de novos caminhos para um controle mais efetivo por parte da sociedade, inovações surgem para que as informações ganhem mais consistência, e a criação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido converge para esse fim, que é demonstrar as variações ocorridas no patrimônio líquido da entidade. Com isso, as mudanças em curso apontam caminhos para resgatar o que predispõe a Lei: ênfase na contabilidade patrimonial, o que ajudará muito no acompanhamento das intenções dos governantes.

Com esse novo ordenamento deu-se um grande passo rumo à convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, o que permitirá comparações entre as demonstrações contábeis de entes das três esferas de governo: União, Estados e Municípios.

Cabe agora aos gestores públicos fazerem sua parte, bem como a sociedade civil organizada acompanhar de perto os atos de governos, fiscalizando e exigindo transparência nas suas ações. 

 

 

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