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Fique atento a Contribuição Sindical dos empregados

Iniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar

26/03/2014 00:19:05

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Fique atento a Contribuição Sindical dos empregados

Iniciamos o período de prestar contas com o leão, mas antes é preciso estar atento a outra mordida, a dos Sindicados dos Empregados, através da Contribuição Sindical, essa é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.

Neste mês de Março as empresas devem descontar da Folha de Pagamento de seus empregados a Contribuição Sindical, ela equivale a um dia de trabalho e deve ser repassado ao sindicato até o final do mês de Abril.

Aos empregados é importante ressaltar:

  • A contribuição sindical é obrigatória
  • Se for vinculado a alguma atividade regulamentada o sindicato da categoria profissional poderá exigir o recolhimento e este deve ser apresentado a empresa para não efetuarem o desconto
  • Durante o ano o sindicato da categoria pode requerer outras contribuições (assistenciais, confederativas, negociais, etc) e é possível se opor ao desconto/pagamento
  • As contribuições não significam associação ao sindicato, para utilizar de serviços oferecidos é necessário se associar (cada sindicato possui benefícios e regras próprias)

Aos empresários é preciso estar atento:

  • A empresa é obrigada a repassar o valor ao sindicato (o não repasse constitui crime de apropriação indébita e o recolhimento em atraso passível de penalidades)
  • Observe as demais contribuições exigidas dos empregados (a empresa faz o papel de repasse, intermedia as contribuições entre empregados e sindicatos)
  • Se atente a pagar corretamente as contribuições, nesta época é muito comum golpistas enviar boletos bancários parecidos com os do sindicato

Outros cuidados:

  • A contribuição sindical deve ser informada na CTPS (Carteira de trabalho)
  • Empregados admitidos após o mês de março e que não fizeram contribuição no ano devem ter o desconto na mês de admissão

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Sobre a autora: 

Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, sócia fundadora da Quali Contábil (www.qualicontabil.com.br) e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (https://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/).  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulhres. Há 16 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo 

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