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(Hiper) Tributação sobre a (Micro) Empresa

10/01/2005 00:00

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(Hiper) Tributação sobre a (Micro) Empresa

O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços. 

Como contabilista, levei um susto ao ler as notícias no retorno ao trabalho, em 03.01.2005: uma MP - a de número 232,  publicada na calada do ano propõe o "golpe de morte" para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas.

Pois nos últimos anos, houve enorme desestimulo á geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por "governos do povo!" Senão vejamos:

1.      Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS - lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos.

2.      CPMF "definitiva" (o P não significa "provisória"? ou é P de "Politicagem"?).

3.      Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços.

4.      Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003.

5.      Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento brutal do IRPJ e CSLL sobre tais empresas ...

Se você duvida, segue o cálculo da super tributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00): 

TRIBUTO

Alíquota

Valor R$

1.PIS

1,65%

16,50

2.COFINS

7,60%

76,00

3.INSS (Retenção)

11,00%

110,00

4.ISS

5,00%

50,00

5.CPMF

0,38%

3,80

6.IRPJ (Estimativa 40%)

25,00%

100,00

7.CSLL (Estimativa 40%)

9,00%

36,00

SOMA (1 a 7)

 

392,30

Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma "sobra", após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 - uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta "sobra", terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade - como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas. 

Rogo aos REPRESENTANTES DO POVO - Senadores e Deputados, que votem CONTRA a MP 232, e ajam como defensores das pequenas empresas (estas sim, as principais empregadoras no Brasil), assegurando a elas que não irá haver mais aumento de carga tributária, direta ou indireta. 

Como cidadão, 
Júlio César Zanluca
Curitiba - PR

O manifesto acima será remetido a todos os representantes do povo, no Congresso Nacional. Espera o autor que movimentos populares e manifestações contra os absurdos tributários cometidos contra os pequenos empresários e trabalhadores tenham repercussão e possibilitem a redução dos custos fiscais e encargos salariais a que estão sujeitos.

Você pode colaborar também, remetendo um e-mail para seu senador ou deputado. Os e-mails de senadores e deputados podem ser obtidos nos sites da Câmara ou do Senado:

http://www.camara.gov.br/INTERNET/DEPUTADO/Dep_Lista.asp
http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

Júlio César Zanluca
empresário e coordenador técnico do www.PortalTributario.com.br
Curitiba - PR

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