x

Circular CAIXA nº 659 - Alterou a Circular CEF n° 574

Novos procedimentos para a criação do NIS/PIS junto a CAIXA Econômica Federal. Encerramento do recebimento do DCN - Documento de Cadastramento do NIS. Explico como pode é feito o Convênio PIS WEB, para cadastramento do NIS/PIS pelo empregador.

23/09/2014 07:58:37

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Circular CAIXA  nº 659 - Alterou a Circular  CEF n° 574

Ambas as Circulares CAIXA n° 574 e nº 659, estão disponíveis para visualização no seguinte endereço: 

http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp 

Clicar em: “Circulares Caixa” 

Clicar em: “PIS” 

===================================================

Na prática a Circular CAIXA n 659 encerra os efeitos da Circular CAIXA n° 574, já que suspende o recebimento do DCN (MO31445) disponível para download em aqui:

A partir de 31/10/2014 as empresas só poderão criar NIS/PIS após assinar Contrato em qualquer Agência CAIXA (Convênio PIS web), todas as Agências estão habilitadas fazê-lo.

Após contrato firmado existem duas possibilidades de inclusão. 

1 - Digitação Online

2 - Cadastramento em Lote.

===================================================

                                         1 - PIS Web - Digitação Online:

 

1° Passo: Juntar documentação:

- CNPJ.

- Documentos de constituição que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome. (variando dependendo da empresa)

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

- Cópia de documento de identificação do empregado se for o caso (Leve o RG e muito mais completo e não tem validade) e CPF do empregado.

- Preencher FICUS-E (MO15060) com dados de Sócio ou Funcionário da Empresa. (Observação 1).

 

2° Passo:

Ir até a CAIXA:

- Funcionário CAIXA recebe a documentação

- Funcionário CAIXA preencher o Contrato do Convênio PIS Web (Esse contrato não está disponível online).

- Sócio ou Representante Legal assina o contrato Convênio PIS Web

- Funcionário CAIXA faz procedimento interno (digita a FICUS-E) prazo de 3 dias.

 

3° Passo:

- Sócio ou Funcionário da empresa e Cadastra sua própria senha de Acesso no seguinte Endereço:

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01

Tem que saber o próprio NIS/PIS e clicar no botão inferior CADASTRAR SENHA.

Problemas leia Observação 2, 3 e 4.

 

4° Passo:

- Inclusão conforme GUIA_CADASTRO_NIS.ZIP ou clicando AQUI.

========================================================



2 - Cadastramento em Lote.

O papel do contabilista e do profissional de RH e Dep. de Pessoal é exigir do desenvolvedor do software uma solução!

- Essa forma de cadastramento e para os desenvolvedores, profissionais de TI, que devem cria rotina automática de geração/exportação dos arquivos de pessoal para um formato específico e ser utilizado no Conectividade Social, com arquivo Retorno em 2 dias.

[No conectividade existe todo um rol de conhecimentos prévios (Identidade Digital, Certificado Digital ICP, Outorga, Procuração eletrônica) que não é alvo da explicação desse artigo].

                Formato definido pela CAIXA no arquivo INSTRUCOES_LAYOUT_PADRAO_EMPRESA_V13.PDF disponível no http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp

 

Vou repetir a frase que já escutei em diversas apresentações sobre o e-Social “acabou a brincadeira de cadastro!”. 

===================================================

Observação 1:

Contador só pode ser identificado em FICUS-E se for funcionário da empresa, não existe exceção!

Exemplo: Funcionário do CNPJ de Holding, Controladora ou Matriz da Empresa XXXXXX não responde pela Filial da Empresa XXXXXX no Ceará. Somente o Responsável pela Empresa XXXXXX no Ceará, pode ir até a Agência, logicamente e aceito Procuração Pública registrada em Cartório.

Pergunta: Caso eu tenha uma construtora com 800 filias (obras) terei que firmar 800 convênios?

Resposta: Exatamente, 800 contratos assinados.

 ===================================================

Observação 2: CAIXA, não entrega a senha, não envia a senha, não envia email!

Titular do PIS identificado na FICUS-E, faz a sua própria senha, através de identificação positiva (formulário online que confrontado com dados registrados no PIS do sócio/empregado, que caso sejam coincidentes permite que a senha seja feita.

NOTA EXPLICATIVA - Observação 2:

CASO O TITULAR TENHA QUALQUER DIVERGÊNCIA, ENTRE QUALQUER DADO DIGITADO E OS DADOS CONSTANTES NO NIS/PIS, A SENHA NÃO SERÁ FEITA. TAL PESSOA TERÁ QUE IR ATÉ UMA AGÊNCIA DA CAIXA, PARA SER IDENTIFICADO POR FUNCIONÁRIO CAIXA.

Para ser identificado o seu PIS é preciso no mínimo RG, CTPS e CPF (Saber o seu CEP verdadeiro ajuda muito).

 ===================================================

Observação 3: Não existe erros nesses procedimentos, o site não impede o acesso ele somente checa através de batimento se é o titular do NIS/PIS que está fazendo a senha. O número de possibilidades de impedimentos para realizar o cadastramento de senha e imenso, fruto da multiplicidade de documentos possíveis.

NOTA EXPLICATIVA - Observação 3:

- Alteração nas Certidões Civis, decorrentes de averbações por motivos diversos, erros iniciais, alteração do nome por interesse próprio, decisão judicial, exame de paternidade (DNA), Casamento, Divórcio, Óbito etc....

- Qualquer pessoa no Brasil pode ter 27 RGs (não é crime), 1 de cada Secretaria de Segurança Pública ou equivalente. Crime seria se andar com documentos com informações inverídicas.

- Qualquer pessoa no Brasil pode ter dezenas/centenas de CTPS [incomum, mais possível (pessoas que trabalham na Construção Civil tem diversos contratos por anos enchendo uma CTPS em pouco tempo, depois de décadas na profissão e de mudanças para trabalhar em obras como estradas surgem daí múltiplas CTPSs).

- Some a isso, a CNH, o Passaporte, as identidades Funcionais (Profissionais - Militares), CPF, Título de Eleitor, RIC etc etc... (Lembre-se: nenhum desses documentos foi feito ou expedido pela CAIXA).

- Lembre-se ainda que, existem muitos status possíveis do CPF (Regular, Pendente de Regularização, Cancelado e Suspenso).

===================================================

Observação 4:

Divergências documentais devem ser sanadas por órgão competente (CAIXA só resolve algumas coisas do CPF).

===================================================

Observação 5: Não confundir os Modelos de formulário disponíveis:

- DCN – Documento de Cadastramento do NIS - MO31445

Preenchido pelo empregador e entregue na CAIXA serve para cria o NIS/PIS do trabalhador (PIS = NIS + Vínculo Empregatício) .

- DMN – Documento de Manutenção do NIS – MO31043

Serve para realizar diversas alterações no NIS (alteração do nome por casamento, inclusão de documentos, alteração de endereços, inclusão de fones, email etc...). Preenchido pelo trabalhador, solicitado pelo trabalhador, necessita de documentação, original é cópias.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.