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Mais verdades; Menos impostos

Avaliações do governo tentam confundir aspectos trabalhista e tributário

21/01/2015 11:43:12

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Mais verdades; Menos impostos

Já em suas primeiras declarações como novo titular do Ministério da Fazenda, Joaquim Levy apressou-se em dizer que prestadores de serviços pagam menos impostos em relação aos profissionais contratados com carteira assinada. Entretanto, ao contrário do ministro e de diversas entidades ligadas à fiscalização tributária, há muito defendo que esta tese, no mínimo, se baseia em meias verdades.

Primeiramente, a base de comparação está totalmente distorcida, pois as planilhas utilizadas na tentativa de validar o argumento quase sempre se limitam aos dados do imposto de renda, quando muito incluindo a contribuição previdenciária.

Qualquer iniciante na área tributária sabe que o prestador de serviços recolhe como empresa, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Vamos às contas, então. Um trabalhador contratado pela CLT, com renda mensal de R$ 15 mil, sem dependentes, que goze o período de férias integral de 30 dias, aufere renda total anual de R$ 200 mil. Caso esse profissional não tenha direito a qualquer restituição de Imposto de Renda, ele pagará R$ 42.533,52 à Receita Federal.

De sua renda será descontado o valor anual de R$ 6.278,09, relativo ao teto de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria. Assim, sua carga tributária total será de 21,27% sobre a renda. Se incluirmos a Previdência, ela sobe para 24,41%. 

Em contrapartida, o prestador de serviços que tenha receita bruta anual de R$ 200 mil será tributado em R$ 33.910,00, considerando-se nesta conta os recolhimentos de PIS (R$ 1,3 mil), Cofins (R$ 6 mil), CSLL (R$ 5.760,00), IRPJ (R$ 10.850,00) e ISS (R$ 10 mil). Seu custo tributário, portanto, será de 16,96% no Lucro Presumido, pois para a maior parte dos prestadores de serviços com atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, esta opção ainda é menos onerosa em relação ao Simples.

E a contribuição para o INSS? Ora, se o prestador pretende se aposentar com o valor máximo permitido, ele terá de contribuir com os mesmos R$ 6.278,09 anuais. Levando em conta apenas os tributos, chegamos à conclusão de que o empreendedor prestador de serviços paga menos impostos para a mesma renda? 

A resposta seria sim, caso ele não tivesse custos operacionais ou despesas administrativas. Ou seja, para a empresa funcionar ela precisa ser criada, pagar as custas de registro nos diversos órgãos públicos, taxas de fiscalização para prefeituras e outras dezenas de despesas vinculadas à gigantesca burocracia brasileira. Além disso, para manter o mínimo de controle fiscal e tributário,  precisa contratar um escritório contábil. 

Há ainda outras despesas como aluguel, energia, condomínio, telefonia, Internet, materiais de escritório. Por fim, é frequente a contratação de pelo menos um assistente para atender os clientes e fornecedores, enquanto o prestador de serviços executa suas atividades. Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, desenvolvedores de sistemas, contadores, consultores, jornalistas e tantos outros precisam de apoio de colaboradores à medida que a empresa cresce. Não é por acaso que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% dos empregos formais no setor de serviços do Brasil.

Somados os gastos anuais com aluguel, energia, condomínio, taxas, materiais de escritório e consumo, salário e encargos de um assistente ganhando o salário mínimo (R$ 17.966,00) e uma contabilidade que cobre honorários desta mesma ordem (R$10.224,00), os R$ 200mil do nosso exemplo hipotético caem para cerca de R$ 155 mil, antes mesmo do pagamento de impostos. 

Assim, enquanto o trabalhador com carteira assinada paga R$ 42.533,52 em tributos para uma renda anual de R$ 200 mil, o prestador de serviços recolhe R$ 33.910,00 neste mesmo período, mas para um ganho pessoal bem menor (R$ 155 mil), o que lhe gera, na prática, uma carga tributária de 21,88%, contra os 21,27% do assalariado.

O problema é que o ministro da Fazenda e as entidades que também têm se manifestando a respeito estão comparando coisas diferentes. Terceirização de atividades de grandes empresas por meio da “pejotização" não é um problema de origem tributária, apesar de gerar desequilíbrios neste campo. Essa questão é mais relacionada à esfera trabalhista, cuja solução deve passar pelo maior rigor no cumprimento da legislação vigente.

Ao confundir empreendedores prestadores de serviço com trabalhadores “pejotizados”, o governo assume, mais uma vez, sua incompetência para fiscalizar e punir apenas os que não cumprem a lei. No fundo, esse discurso distorcido da realidade é mais uma forma de justificar a política que tem norteado o fisco há muitos anos, em nome de uma solução fácil: que os justos paguem pelos pecadores!

(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.

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