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Preparação para o IRPF de 2015 – O que é necessário para fazer a declaração sem atropelos?

Início de ano, todo mundo organizando finanças e planejando as finanças. Já podemos começar a nos preparar para o IR. Este período repete-se a anos e não há prorrogação. Fique atento aos documentos necessários para fazer seu IRPF sem atropelos.

06/02/2015 16:28

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Preparação para o IRPF de 2015 – O que é necessário para fazer a declaração sem atropelos?

O prazo para apresentar a IRPF/2015 é de 2/3/2015 a 30/4/2015.

Este período repete-se a anos e não há prorrogação. Os maiores atropelos são causados por:

Falta de informes de rendimentos das fontes pagadoras. Todas as empresas têm até o dia 28/2 de cada ano para mandar os informes para todas as pessoas, no entanto, este prazo costuma ser extrapolado, ou seja, os Informes chegam em meados de março ou abril, depois de muita briga.
Falta de organização do próprio contribuinte que deixa para juntar os documentos para elaboração da IRPF na última hora, dificultando a qualidade das análises necessárias.
Empresários que não buscam informações sobre os resultados de suas empresas com antecedência. Neste caso, a situação é mais complicada porque todas as empresas devem apresentar uma declaração chamada DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte até o dia 28/2 de cada ano. Nesta declaração, além das informações de retenções na fonte, também vão as informações de lucros que serão distribuídas aos sócios. Ou seja, antes de fazer a IRPF, a empresa faz a DIRF que já leva os dados para cruzamentos posteriores. Os lucros são rendimentos isentos de IR, mas devem estar escriturados em balanço, devidamente assinado por profissional contábil para validade das informações. É uma situação de risco declarar um valor “estimado” sem comprovações contábeis que obedeçam as normas contábeis de escrituração e apuração.

Os fatos acima são cuidados prévios. Na hora de fazer a declaração, muitas pessoas ainda cometem erros que levam a IRPF para malha fina, como por exemplo:

Erros no preenchimento de valores. É comum pequenas inversões que acabam alterando os valores dos informes e conseqüentemente levam a IRPF para malha fina;
Confundir os tipos de rendimentos na hora de fazer as informações (tributáveis, isentos, exclusivos na fonte)
Não fazer informações de rendimentos de alugueis recebidos.

É bom lembrar os documentos necessários para elaboração da IRPF, porque pior que ter deixado pra separar agora, será deixar para o dia 30/4 quando não haverá mais tempo para nada e ainda corre-se o risco de não conseguir entregar dentro do horário determinado. Depois disso, a multa mínima por entrega em atraso é de 165,74.

DOCUMENTOS

  • Informes de rendimentos de fontes pagadoras, bancos, prestadoras de serviços médicos e de educação;
  • DARF´s de carne leão e mensalão, caso tenha recolhido durante o ano;
  • Comprovantes de dívidas com bancos, instituições de credito ou pessoas físicas;
  • Controles de compra e venda de ações;
  • Comprovantes de doações com recolhimento de impostos;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas medicas que, em caso de planos familiares, deverão mandar as informações separadas por cada participante do plano.

Pode haver necessidade de outros documentos, em conformidade com o perfil do contribuinte.

E por fim, uma lembrança da lista de quem está obrigado a entregar a IRPF, para relembrar:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de 26.816,55 ou que, tenha sofrido retenção de IRRF em qualquer período do ano, ainda que tenha sido uma única vez;
Pessoas com atividade rural cujo rendimento bruto é superior a 134.082,75 até 31/12/14;
Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de 40.000,00;
Pessoas que tem posses ou propriedades acima de 300.000,00 em 31/12/14;
Pessoas que são sócias de empresas, ainda que a remuneração tenha sido menor que o limite de isenção, desde que seja sua principal fonte de renda.
Agora vou passar uma sopinha de “Ds” para mostrar algumas outras declarações utilizadas pela Receita Federal para cruzamento de informações das pessoas físicas obrigadas a IRPF:

  • DIRF – empresas e instituições financeiras
  • DMOF - instituições financeiras
  • DECRED – administradoras de cartões de credito
  • DOI – cartórios e registros de imóveis
  • DIMOB – imobiliárias
  • DMED – hospitais, clinicas, planos de saúde, seguradoras, etc.

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