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IRPF 2015 - Dicas e Estratégias para Economizar dentro da Lei

Esse artigo é uma versão do Boletim que todos os anos procuro fazer para meus clientes, na intenção de ajudá-los a elaborar suas declarações de IRPF da maneira correta e evitar a malha fina.

09/03/2015 13:04

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IRPF 2015 - Dicas e Estratégias para Economizar dentro da Lei

Ano a ano a Receita Federal vem aprimorando seu principal instrumento de controle e arrecadação, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Vamos destacar as pequenas mudanças deste ano e os cuidados que devem ser tomados.

I - É obrigada a declarar a pessoa física que:

a) Obteve rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55 e/ou obteve rendimentos
isentos e não tributáveis cuja soma no ano seja superior à R$ 40.000,00 ou tributados na fonte.

* Muito cuidado com os rendimentos isentos e tributados na fonte, pois somam-se rendimentos de poupanças, aplicações, lucro isento das empresas e etc. A novidade é que neste ano o cruzamento vai ser ainda maior, pois o contribuinte é obrigado a informar cada CNPJ dos bancos, corretoras e seguradoras que creditam os ganhos, juros e rendimentos.

**Outro detalhe importante é que algumas aplicações como o VGBL integram a renda como rendimento tributável na declaração de rendimentos, e é quase sempre um dos principais motivos de malha fina.

b) Obteve ganho de capital na bolsa de valores ou na alienação "venda" de bens ou direitos "imóveis e outros bens" que tenham gerado lucro tributável.

c) Obteve rendimentos da atividade rural cuja soma seja superior à R$ 134.082,75.

d) Tem ou teve a posse no ano calendário de bens com valor superior a R$ 300.000,00.

e) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano calendário e que assim tenha
permanecido até 31/12/2014.

* Cuidado para não declarar dependente que tenha renda, aposentadoria ou outro rendimento tributável, pois os rendimentos do dependente serão somados aos do declarante.

II - Não é obrigado declarar:

a) Quem não se enquadre nas hipóteses anteriores.

b) A pessoa física que conste como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, cujas informações e rendimentos tenham sido prestadas naquela declaração.

c) Teve a posse de bens com valor total superior a R$ 300.000,00 mas que estejam declarados pelo cônjuge.

* Uma informação que não é mudança, mas vale lembrar, é que desde 2010, o simples fato de ser sócio de empresa não obriga a entregar a DIRPF, caso o sócio não tenha se enquadrado em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas.


Dicas, Cuidados e Estratégias:

Algumas estratégias podem fazer o contribuinte economizar com a mordida do leão sem que para isso seja necessário infringir ou burlar a lei:

I - Dois as vezes é melhor do que um: Cônjuges podem, e as vezes devem, fazer sua declaração em separado, quando ambos têm rendimentos, quase sempre a aplicação da tabela de forma separada resulta em economia de imposto.

II - Quando existir dependentes é sempre melhor colocá-los, se for possível, apenas na declaração de um dos cônjuges, isso resulta em um melhor aproveitamento de despesas, lembrando que o outro poderá fazer a declaração usando o modelo simplificado.

III - Nos recebimentos de aluguéis de imóveis em nome dos dois cônjuges, o valor poderá ser dividido entre eles, basta que para isso, no contrato de locação conste o valor que será pago individualmente a cada um dos cônjuges, e com o CPF separadamente.

IV - O prazo de entrega da declaração IRPF 2015 se encerra às 23:59h. do dia 30/04/2015. A multa para entrega após esse prazo é de R$ 165,74, ou 1% do valor do imposto, o que for maior.

V- ATENÇÃO REDOBRADA: Doações, Heranças e Valores Recebidos do Exterior são tributados pela
Fazenda Estadual, o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ). Portanto se a doação for superior a 2500 UFESP (SP) = R$ 50.350,00 para o ano de 2014, a Fazenda do Estado está pegando essas informações das declarações e lançando o imposto.

VI - Na dúvida sempre procure orientação profissional.


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