O RIR – Regulamento de Imposto de Renda, permite que os contribuintes deduzam do saldo de imposto a pagar, os valores pagos a título de pensão alimentícia. A dedução é de 100% neste caso.
O mesmo regulamento prevê que a dedução tenha embasamento legal para acontecer, ou seja, os valores pagos a título de pensão devem estar documentados e autorizados por um juiz, para que seja considerado válido pra dedução.
O fato é que, na prática, há muitos acordos verbais quando das separações matrimoniais, que levam os contribuintes a erros que podem culminar em multas. Seguem alguns aspectos importantes que devem ser analisados:
- O valor a ser deduzido como despesa de pagamento de pensão deverá corresponder ao que foi determinado em juízo, não podendo ser superior a 30% dos rendimentos do contribuinte.
- Em caso de pagamento de pensão a cônjuge, este deverá ser informado na declaração como “alimentando”, não podendo ser informado de outra forma.
- No caso de contribuintes com vinculo empregatício, os valores devem ser retidos pelo empregador e repassados ao “alimentando” mensalmente. Esta informação deve ser fornecida pelo contribuinte ao RH da empresa em caso de contratação recente.
- No caso de contribuintes autônomos, empresários sem vinculo empregatício, deve-se documentar adequadamente os pagamentos determinados em juízo com a guarda de documentos comprobatórios.
Outro ponto que chama a atenção e é motivo de malha fina para muitas pessoas é o tratamento da pensão judicial recebida. Seguem alguns esclarecimentos:
- Recebimento de pensão é rendimento tributável, portanto sujeito ao pagamento de IRPF.
- Em caso de contribuintes que tem vinculo empregatício e são recebedores de pensão, os valores deverão ser somados para a Declaração de Ajuste Anual, cada um, é claro, informado em seus devidos campos.
- Os dependentes dos cônjuges separados só poderão ser dependentes de um deles, ou seja, não se pode declarar crianças, por exemplo, na declaração dos dois.
Observe-se que para quem paga pensão, é uma despesa 100% dedutível e para quem recebe é 100% tributável. Neste caso, se os valores ultrapassam o limite de isenção da Tabela de Imposto de Renda, a sugestão é que o recebedor recolha imposto complementar ou Mensalão, sobre o rendimento recebido, como forma de amenizar os impactos da somatória dos valores quando do Ajuste Anual.