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IRPF 2015: Orientações Gerais

O Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF) esta perto do fim, mas ainda temos algumas novidades que são desconhecidas por alguns contribuintes e contadores.

08/04/2015 14:30:50

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IRPF 2015: Orientações Gerais

O Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF) esta perto do fim, mas ainda temos algumas novidades que são desconhecidas por alguns contribuintes e contadores.
 
O Rascunho é uma grande novidade para este ano. Ele corresponde a uma facilidade para dar mais agilidade aos contribuintes na hora de declarar. O rascunho permite que você possa fazer um pré-preenchimento da declaração mas sem enviar para a Receita Federal. O aplicativo ficou disponível desde 3 de Novembro de 2014, no site da Receita Federal. Os dados que são informados no aplicativo poderão ser salvos onlines através de uma senha ou palavra-chave e é armazenada em nuvem, para que, o contribuinte, quando quiser, possa recuperar os dados, seja de um computados, tablete ou celular, e depois enviar a Receita Federal até dia 30 de Abril.
 
Segundo a Receita, é provável que a partir de Maio o aplicativo da DIRPF 2016 já esteja liberado. Lembrando que qualquer um pode utilizar o rascunho.
O pré-preenchimento segue o mesmo modelo do ano passado. Ele é útil para quem tem o certificado digital para importar a declaração. Basta apenas conferir e enviar para a base de dados da Receita Federal.
 
Outra novidade deste ano é que para os dependentes com menos de 16 anos vai ser obrigatório informar o CPF, com o intuito de impedir que um mesmo dependente seja declarado em mais de uma declaração. A dedução por dependente aumentou com a proporção da Tabela de Imposto de Renda, 4,5%, limitada a R$ 2.152,52 e a dedução com gastos com educação passou a R$ 3.375,83. Os dependente que podem ser declarados são companheiros com mais de cinco anos de relacionamento, ou que tenham filhos ou enteados até 21 anos, ou qualquer idade se for incapaz para o trabalho, o dependente que esteja cursando escola técnica, ensino médio ou ensino superior e que tenha até 24 anos de idade.
 
Para saber qual o modelo ideal a ser utilizado, o modelo completo ou o simplificado, deve ser feito durante o preenchimento da declaração. Ao final, o próprio programa te mostra qual o modelo mais vantajoso ao contribuinte. De maneira geral é indicado o modelo simplificado para aquele contribuinte que tenha apenas uma renda e que as deduções não ultrapassem R$ 15.880,89. E o modelo completo é indicado para aqueles que tenham mais de uma fonte de renda. Mais recomenda-se, como dito anteriormente, que faça a declaração toda para no final saber qual o modelo mais vantajoso.
 
Lembrando que a mudança do modelo a ser utilizado pode ser feito de um ano para o outro.
O prazo final para entrega é até dia 30 de Abril de 2015. A declaração pode ser retificada durante o prazo de entrega e até cincos anos após a declaração, ao menos que o contribuinte esteja sob fiscalização.
 
Por Guilherme Castaldini

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