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Planejamento Tributário de Pessoa Física.

Em meio a avalanche de impostos pagos, como reduzir a carga tributária de pessoas físicas, para que se paguem um imposto de renda justo, e nada mais que isso.

15/09/2015 08:05

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Planejamento Tributário de Pessoa Física.

Em meio a avalanche de impostos pagos, como reduzir a carga tributária de pessoas físicas, para que se paguem um imposto de renda justo, e nada mais que isso.

Todo ano é a mesma coisa, chegam os meses de março e abril, e o contribuinte fica desesperado com o imposto de renda de pessoa física. E isso ocorre por falta de um planejamento tributário adequado às necessidades do contribuinte.

O contribuinte da nossa classe média, é taxado em 27,5% dos seus rendimentos, se praticar alguma operação sujeita ao ganho de capital, terá um custo de 15% sobre o lucro da operação, isso sem contarmos o desconto de até 11% sobre seus rendimentos, o imposto sindical (1 dia de trabalho em março ou se posterior a março, no mês de sua admissão), contribuições assistenciais, confederativas, e outras taxas do sindicato representativo de sua categoria, e não esqueçamos o ipva, iptu, anuidades de conselhos regionais (CRC, CREA, OAB), etc...

Como podem perceber o Brasil está na última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. Segundo o estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o país ficou pela 5ª vez seguida na "lanterninha" da lista.

O período da declaração de irpf compreende o ano anterior ao da declaração, ou seja, os meses de janeiro a dezembro. Então o contribuinte deve começar a preparar sua declaração no ano anterior ao da declaração, preparando seus gastos para que se tornem despesas dedutíveis para o ano seguinte, e com isso consiga diminuir sua carga tributária. Mas como ele fará isso?

Vejamos algumas situações onde o contribuinte, devidamente documentado, poderá abater da sua base de cálculo de imposto de renda de pessoa física e não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte.

a) - Declaração de dependentes, por escrito. Cada dependente deduz a base de cálculo.

b) - O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.

c) - Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.

d) - Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação legal de reter.

Profissionais autônomos que escriturem o livro caixa, poderão deduzir as despesas decorrentes de sua atividade, e quando o profissional se utiliza de seu imóvel residencial para o exercício de suas atividades, ele pode abater até um quinto de suas despesas no imposto de renda, tais como aluguel, condomínio, luz, água e iptu. Base: PN CST 60/78.

Portanto, durante o ano, guarde os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

 Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

Fontes de pesquisa:

http://g1.globo.com/economia

http://www.portaldeauditoria.com.br/

http://www.portaltributario.com.br/dicaspf.htm

Lei n. 8.134 de 27/12/1990 art. 6, Decreti 3.000 de 26/03/1999 - Regulamento do Imposto sobre a Rena (RIR 1999), arts. 75 e 76. Instrução Normativa SRF 15

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