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Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóveis

Dicas de como escapar do Imposto de Renda sobre o ganho auferido na venda de imóveis.

01/04/2016 07:53:43

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Isenção do Imposto de Renda na Venda de Imóveis

Muita gente não sabe, mas ao realizar a venda de um bem ou direito, poderão estar sujeitas ao pagamento do imposto de renda, à alíquota de 15%. Quando o valor da venda supera o valor do custo de aquisição, ocorre o que chamamos de ganho de capital, ou seja, há um resultado positivo na venda, um lucro. E é exatamente este ganho que poderá submeter-se à incidência do imposto. Desta forma, é importante estar atento, pois a legislação prevê algumas hipóteses de isenção do imposto, dentre as quais podemos destacar:

- Ganho na alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel.

- Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos antes de 1969. Já os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 possuem benefício de redução que vai de 100% para o ano mais antigo, até 5% no imóvel de 1988.

- Ganhos auferidos na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial. O benefício vale a cada cinco anos.

- Ganhos na alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00).

Além das isenções acima, vale lembrar que as melhorias e reformas realizadas na estrutura de um imóvel permitem aumentar seu valor na declaração de IRPF, reduzindo assim o ganho de capital no momento da venda do bem, e consequentemente o valor do imposto.

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