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Economia

A CPMF foi para o Brasil uma vilã tributária

O apelidado "imposto do cheque" nascido no ano de 1996, pode ser ressuscitado caso as propostas do governo não forem aprovadas.

23/09/2016 16:56:18

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A CPMF foi para o Brasil uma vilã tributária

Tecnicamente, existe uma diferença entre a definição jurídica e propriamente vocabular daquilo que conhecemos como imposto, contribuição, tributo e taxa. Não é o mérito deste artigo distingui-los, mas de acordo com uma visão contábil independente dos termos, nenhum destes algozes poderiam existir sem o recebimento, o faturamento, de pessoa jurídica ou de pessoa física, pública ou privada, sem existir uma receita por parte de certa entidade, a fim de que se justifique o pagamento de algo que incida sobre vendas ou serviços de qualquer natureza.

O momento desta concretização é distinto na nossa legislação, como é o caso da legislação pertinente à atividade de incorporação imobiliária, por exemplo. Mas, de todo modo, mesmo sendo passível da determinação desse momento para o seu reconhecimento, não poderia haver uma taxação sem a existência de uma receita. Seria como pagar por algo que não se comprou, pagar por serviços que não se tenha tomado, ou pagar por fretes que não se tenha contratado, se configurando na melhor das hipóteses, numa contribuição simplesmente obrigatória: um paradoxo.

Poderíamos vislumbrar o caso dos salários__a receita dos trabalhadores, tratada na legislação do IR conforme o RIR/99 em seu Livro I, Título IV, Capítulo III, Seção I, Artigo 43, Inciso I como “Rendimento do trabalho assalariado”, e discriminando os casos a seguir: “salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários”. Sem querer aprofundar a evolução legislativa do item, tais termos devem vigorar exatamente assim até hoje.

Para toda receita ou todo recebível, haverá de ter um tratamento. Haverá de ter também uma taxação por parte do governo nas devidas esferas como é o caso do próprio salário que sofre incidência de INSS e IR na esfera federal. Onde há um FATURAMENTO__ traduzamos por RECEITA__, há uma tributação, entendendo-se que as entradas de recurso ou os lucros obtidos, são provenientes de trabalho, serviço, comercialização, industrialização, sujeitos a tributos nas suas formas mais variadas. Desta maneira o governo a partir deste princípio, atende mesmo que ideologicamente com a sua arrecadação, toda a infraestrutura de um país concedendo benefícios através de investimentos para a sociedade.

É necessário entender também, que ingresso de dinheiro numa conta-corrente já pode ter sido ou será tributado tempestivamente, sendo em definição, uma simples movimentação financeira de origem diversa, ou algo completamente alheio ao faturamento de uma empresa, não cabendo nenhuma cobrança por sua saída financeira__o outro lado da moeda. O imposto ou a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras – a CPMF, fugiu da concepção de se taxar ganho auferido, recebimento por receita de vendas, de serviços, ou algo que refletisse a condição de participante, como governo realizador de bens sociais, nas receitas de uma entidade.

Dizer por outro lado, que a CPMF não existiu no ingresso desses numerários, e sim pela saída dos mesmos, sempre foi uma mentira. Como o saldo de uma conta se compõe principalmente de créditos por ingresso de dinheiro, e toda saída tributada pela CPMF__ na época em 0,38%__, só existiu em função dos créditos acumulados (saldo positivo), houve a tributação de um recurso debitado de um fundo financeiro qualquer que quase sempre já havia sido tributado, ou até, seria tributado e por legislação própria. Houve assim bitributação de todos os recursos de todas as pessoas, físicas e jurídicas.

O governo planeja secretamente a volta da CPMF se as vitórias necessárias ao ajuste fiscal não tiverem êxito no Congresso, e se os recursos faltarem na medida em que as metas do planejamento econômico não forem atingidas. Porém, o que se chamou de PROVISÓRIO no passado, se tornou um imposto duradouro que resistiu a, pasmem, onze anos de vida! Com o objetivo deturpado, que culminou na saída do então Ministro da Saúde Adib Domingos Jatene, a CPMF teve seus recursos pulverizados, o que motivou o seu pedido de demissão pelo não cumprimento do que se havia arquitetado para a pasta. E enfim, todo o país pagou por isso: a CPMF foi para nós, brasileiros, uma vilã que não escapou da temática das telenovelas, e teve seu fim como todas as outras. Fora eliminada em parte, pela força de um manifesto assinado por cerca de um milhão e duzentas mil pessoas, encabeçado pelo presidente da FIESP, hoje ainda atuante, Sr. Paulo Skaf.

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