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Microempreendedor Individual: Solução para fim da Informalidade

31/07/2010 15:37:00

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Microempreendedor Individual: Solução para fim da Informalidade

Microempreendedor Individual: Inclusão Social e Solução para o fim da Informalidade.
Por Agnaldo do Espírito Santo*

No dia 19 de dezembro de 2008, foi sancionada a Lei complementar n.º 128/08, que entre diversas e relevantes mudanças relacionadas a lei Geral da Micro empresa criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual, o MEI. O assunto foi exaustivamente divulgado nos meios de comunicação, causando inclusive grande expectativa, principalmente no que se refere ao MEI, cuja inscrição passou a vigorar a partir de 1.º de julho de 2009.
Sabe-se que o objetivo da referida Lei, é o de tirar da informalidade, cerca de onze milhões de trabalhadores brasileiros, gerando em contrapartida, um volume considerável de arrecadação para o INSS (Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social) e possibilitar o acessso destes trabalhadores informais á Seguridade Social.
São mais de 170 as atividades profissionais possiveis de se increver como Microempreendedor Individual – MEI, das quais citamos: mecânicos, marceneiros, manicure, costureiras, artesãos, sapateiros, engraxates, etc. RessalTa-se que a receita bruta anual não deve ultrapassar o montante de R$ 36.000,00 ou R$ 3.000,00 por mês. Também é permitido ao MEI, ter até um empregado registrado nas condições formais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O Microempreendedor individual, segundo a Lei, fica isento de praticamente todos os tributos, tendo como obrigação apenas a de recolher o valor fixo de 11% do salário mínimo ao INSS, para aposentadoria pessoal, equivalente a R$51,15, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS, no caso de prestador de serviços. Se o Microempreendedor Individual possuir empregado (permitido apenas 1), terá que recolher 3% do salário pago para o INSS e reter mais 8% do empregado. Neste caso, haverá obrigações acessórias, como preenchimento da GFIP, RAIS, CAGED entre outras.
Dos benefícios: Formalizado como MEI, o microempreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , poderá ter conta bancária e outros benefícios como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos, e a prefeitura onde estiver domiciliado, expedirá o alvará para o exercício de sua atividade. Há ainda uma vantagem implicita que é a possibilidade de emissão de comprovante de renda, exigido para diversas finalidades.
Outra particularidade que é importante destacar, é o fato de o Microempreendedor individual – MEI, não precisar apresentar contabilidade sendo necessário apenas apresentação de uma declaração anual. Também está isento da emissão de Nota Fiscal, quando prestar serviços ou vender para pessoas físicas.Se a transação for com pessoa jurídica, haverá a obrigação de emissão da Nota Fiscal.
É pertinente observa-se que caso as previsões sejam confirmadas ( cadastramento de cerca de dez milhões de MEI até o final de 2010), o INS terá um incremento de receita anual, de aproximadamente R$ 6,1 bilhões de reais.
Finalizando, destacamos o parágrafo único da Resolução CGSIM Nº 16 DE 17.12.2009, que enfatiza que:. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às demais entidades e órgãos, exigir valores a qualquer título referentes a qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do Microempreendedor Individual, especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao arquivamento, a permissões, a autorizações e ao cadastro,(...)
A mesma Resolução, destaca que a legalização do Microempreendedor Individual poderão ser efetuados por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor, O serviço deve ser prestado gratuitamente, pelos orgãos mencionados, conforme determina a Lei, portanto conclui-se que falta esclarecimento por parte das pessoas que seriam beneficiadas, visto que muitos ainda não se cadastraram por não enxergar as vantagens e por acreditar que existe custo elevado no processo, o que não é verdade.




Agnaldo do Espírito Santo
Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista, pós - graduado em Gestão Empresarial – professor universitário.
e-mail: [email protected]


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