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Contas do Balanço de uma Incorporadora relativas à Construção Civil – I

Conta Contábil: Stand de Vendas e Apartamento Decorado

03/04/2017 08:50:43

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Contas do Balanço de uma Incorporadora relativas à Construção Civil – I

Pode-se dizer que o Plano de Contas de uma Construtora ou Incorporadora é peculiar, com contas contábeis próprias, com entendimento diferenciado no uso das mesmas, e com legislação específica, como um computador ou uma impressora que podem ser contabilizados como um Custo de Obra!

De acordo com a "OCPC-01" do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, corroborada por Norma do CFC pela Resolução CGT 01, foi conceituada a seguinte instrução contábil para contabilização destes itens de uma incorporadora de imóveis que se destine a vender um empreendimento imobiliário, e se utilize de um Stand de Vendas e Apartamento Modelo para tal:

Gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas e do apartamento modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do estande de vendas e do apartamento modelo do empreendimento imobiliário

01 – Os gastos incorridos e diretamente relacionados com a construção de estande de vendas e do apartamento modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração dos estandes de vendas e do apartamento modelo de cada empreendimento, possuem natureza de caráter prioritariamente tangível e, dessa forma, devem ser registrados em rubrica de ativo imobilizado, e depreciados de acordo com o respectivo prazo de vida útil estimada desses itens.

02 – Vida útil é o período durante o qual se espera que o ativo seja usado pela entidade de incorporação imobiliária.

03 – Quando a vida útil estimada for inferior a 12 meses, os gastos devem ser reconhecidos diretamente ao resultado como despesa de vendas.

04 – A despesa de depreciação desses ativos deve ser reconhecida em rubrica de despesas com vendas, sem afetar o lucro bruto. Esse reconhecimento não deve causar impacto na determinação do percentual de evolução financeira dos empreendimentos imobiliários.

05 – Eventuais parcelas recuperadas com a venda das mobílias ou das partes do estande de vendas devem ser registradas como redutoras do custo desses itens.

06 – A entidade de incorporação imobiliária deve avaliar, no mínimo, no fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo. Por exemplo, consideram-se desvalorizados os estandes de vendas no momento em que parte substancial das unidades estiverem vendidas ou por ocasião do término de seu uso.

Muito embora, ao entrar no site do CPC lemos que tal Orientação foi revogada, o tratamento que as incorporadoras prestam a tais rubricas, é o mesmo de 2008 quando então entrou em curso a vigência da Lei 11.638/2007 no final daquele ano. Esta informação foi confirmada por Contador que trabalha atualmente em uma incorporadora atuante na Zona Sul de São Paulo, normalmente auditada. Também foi levantado conforme publicação de 15/03/2017 no Valor Econômico possivelmente da mesma data, o Balanço da empresa CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A. de 31/12/2016, onde na sua Nota Explicativa 11, é pormenorizada a utilização deste critério.

Não obstante a criterização de empresa para empresa que possa sofrer alternativas ou variantes por peculiaridades intrínsecas à construção de Stand de Vendas e Apartamento Modelo__ou como também chamamos, Apartamento Decorado__, dentro do ramo, a norma continua prevalecendo e está sujeita sempre ao crivo dos Auditores de empresas especializadas de Auditoria para este fim. Segue assim uma característica própria da contabilização de uma das contas diversas pertencentes às atividades da Construção Civil, a fim de esclarecer dúvidas e orientar a todos os contabilistas deste nicho de mercado.

Nota do Autor

Este artigo se dispõe a mostrar contas características do balanço de empresas dos ramos da Construção Civil em 3 (três) fases, ou seja, em 3 (três) capítulos, e ao longo do tempo.

 

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