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Lei das Domésticas ainda gera dúvidas nos contribuintes

Mais de um ano após sua regulamentação, Lei das Domésticas ainda gera dúvidas em parcela da população

05/04/2017 17:26:12

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Lei das Domésticas ainda gera dúvidas nos contribuintes

Apesar de amplamente divulgada, a “Lei das Domésticas” ainda causa muitas dúvidas na população e, principalmente, nos empregadores e empregados.

Desde 2015, todo trabalhador doméstico brasileiro passou a ter um número maior de direitos trabalhistas garantidos por Lei, após a sanção da popularmente conhecida “Lei das Domésticas”. Em vigor desde 2013 por meio da Emenda Constitucional 72, faltava ainda a regulamentação de alguns pontos importantes, o que ocorreu em meados de 2015.

Com as mudanças estabelecidas, tornou-se fundamental que, tanto o empregador quanto o empregado doméstico, conheçam seus direitos e deveres oriundos das alterações trazidas pela nova legislação. Confira abaixo os principais pontos que trouxeram recentemente importantes mudanças na relação trabalhista entre empregados e empregadores domésticos:

- Multa fundiária: no caso de demissão unilateral sem justa causa, o empregado deve receber a título de multa rescisória o valor dos depósitos obrigatórios realizados pelo empregador mensalmente, cuja alíquota é de 3,2% sobre o salário do empregado.

- Adicional noturno: o empregado doméstico que exerce suas funções das 22h às 5h deve receber 20% a mais do que o que exerce suas atividades no período diurno. Outro ponto relevante é o fato da hora noturna ser mais curta, tendo sua duração reduzida em 12,5%, o que leva a duração de 52 minutos e 30 segundos.

- FGTS e seguro-desemprego: o empregado doméstico foi incluído no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve recolher 8% do valor sobre o salário do empregado a título de FGTS. Outra novidade trazida pela legislação, é o fato dos empregados domésticos possuírem o direito a receber seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo durante 3 meses no caso de dispensa sem justa causa. Segundo informações do governo, em junho de 2015 haviam aproximadamente 200 mil trabalhadores domésticos inscritos no FGTS, número esse que saltou para quase 1,5 milhão em meados de 2016.

- Salário-família: esse benefício, que consiste no pagamento por parte do empregador de um valor adicional para cada filho de até 14 anos ou filhos incapacitados para o trabalho (sem restrição de idade), passou a ser um direito do empregado doméstico.

- Simples Doméstico: unificou o recolhimento dos tributos e demais verbas, visando facilitar a vida do empregador doméstico. Assim como ocorre com as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento se dá por meio de um único documento de arrecadação. No caso dos empregadores domésticos, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE. Previamente, se faz necessário que seja efetuado o cadastro do empregado doméstico no site do eSocial.

Caso ainda não tenha regularizado a situação do seu empregado doméstico, fique atento(a)! 

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