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Contas do Balanço de uma Incorporadora relativas à Construção Civil – II

Conta Contábil: Provisão para Garantia

11/04/2017 13:04:39

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Contas do Balanço de uma Incorporadora relativas à Construção Civil – II

As obras por parte das construtoras de imóveis, quer sejam para empreendimentos comerciais ou empreendimentos residenciais, estão sujeitas a precoces manutenções em razão de avarias por uso de material de baixa qualidade ou inapropriado, por falhas na construção, ou por acessórios e equipamentos que façam parte da própria estrutura construída e que mereçam todo e qualquer reparo ou instalação em nome do direito dos promitentes compradores.

De acordo com a "OCPC-01-R1" do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, corroborada por Norma do CFC pela Resolução CGT 01, foi conceituada a seguinte instrução contábil para contabilização deste item de uma incorporadora de imóveis que se destine a vender um empreendimento imobiliário, e esteja obrigada por claúsula contratual a garantir a quem de direito, as condições perfeitas, seguras e usuais para habitação e/ou utilização comercial a saber:

Provisão para Garantia

1 – O custo do imóvel vendido deve compreender os gastos com as garantias existentes relativas ao período posterior à entrega das chaves das unidades imobiliárias, a ser estimada com base em dados técnicos disponíveis de cada imóvel e no histórico de gastos incorridos pela entidade de incorporação imobiliária.

2 – A contrapartida do valor apurado, conforme item 1, deve ser contabilizada a título de Provisão para Garantias no Passivo Circulante ou Não Circulante, conforme aplicável, considerando-se apenas as unidades imobiliárias vendidas e o percentual de evolução dos empreendimentos imobiliários, bem como deve ser, eventualmente, revertida apenas em sua extinção por completo, no momento em que se prescrevam as cláusulas contratuais ou legais que geraram tal obrigação e/ou compromisso. O efeito da provisão para garantias não deve impactar o cálculo da evolução da obra para fins de apropriação da receita.

3 – Na existência de seguros contratados e/ou terceiros envolvidos com a responsabilidade pelos custos relacionados a garantias (por exemplo, empreiteiras contratadas para a construção do empreendimento, empresas responsáveis pela produção e instalação de bens como elevadores, etc.), o registro de provisão deve estar fundamentado por avaliação da probabilidade de uma saída de recursos.

Voltando neste estudo feito em 3 (três) partes, a comentar o Balanço publicado da empresa CR2 Empreendimentos imobiliários S/A, do ano-base de 2016, com data de 31/12/2016, no jornal Valor Econômico, publicação datada de 15/03/2017, observa-se que a empresa não utilizou a conta Provisão para Garantia, havendo outras contas supostamente agregadoras destes valores como Outros Passivos, e a própria constituição e reversão de Provisões Operacionais.

Na sua Nota Explicativa 16, a empresa detalha: "Provisão para garantias: São fornecidas garantias limitadas pelo exercício de até cinco anos, cobrindo defeitos estruturais nos empreendimentos imobiliários comercializados. Essas garantias pós-obras são normalmente conduzidas pelas empresas terceirizadas responsáveis pela construção dos empreendimentos, portanto, reduzindo a exposição de fluxo de caixa da Companhia. Estima-se que os montantes a serem desembolsados não serão significativos, considerando o histórico de perdas da Companhia."

Logo, infere-se da nota que muito embora exista ausência da conta instruída pela OCPC-01-R1, utilizou-se deste conceito de contabilização pela nova norma, e que há valores contabilizados a este título que, evidentemente auditados, foram ponto de levantamento e análise pelos auditores contratados da empresa. A Provisão para Garantia é conta comum ao ramo da Construção Civil, e pode ter variações significativas em valores de constituição, de empresa para empresa, importando em qualidade e padrão adequado na construção de empreendimentos imobiliários.

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