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O crescimento do MEI

O crescimento exponencial do MEI e a observância das obrigações

05/07/2017 13:12:15

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O crescimento do MEI

O número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo de maneira assustadora. Segundo dados do SEBRAE, expedidos no Boletim de Estudos e Pesquisas nº 58, Os microempreendedores já somam 7 milhões e representam 58,30% dos CNPJ abertos no Brasil.

Alguns fatores levam esse alto número de brasileiros a aderirem a essa forma de trabalho. Seja o sonho de empreender, de ser dono do próprio negócio, começando por baixo ou uma forma de contribuir para a aposentadoria através do pagamento mensal do imposto do MEI. Aliás, este último fator tem levado cada vez mais brasileiros desempregados a aderirem ao MEI, para que não fiquem sem contribuir para o INSS, principalmente nestes tempos atuais de incerteza de quando o brasileiro irá se aposentar.

No entanto, observa-se também que muitos destes microempreendedores não fazem ideia do mínimo necessário para se manter em dia perante o fisco. Falta de conhecimento, de acesso à informação, dificuldade financeira ou mesmo negligência fazem muitos microempreendedores estarem sujos com seus papéis. Pude testemunhar este desconhecimento quando recentemente atendi um senhor que queria “abrir um MEI pra pagar INSS mais barato”.

É certo que a fiscalização sobre o MEI é muito pequena, mas, como vemos a cada dia, os mecanismos de fiscalização da Receita Federal vêm se aperfeiçoando, obrigando cada vez mais todos os brasileiros estarem em dia com o fisco, inclusive estes MEI.

Diante disso, segue um resumo abaixo os pontos que o MEI deve observar para não ser surpreendido pelo Leão:

- Obrigações mensais

a) DAS-MEI – Mensalmente o microempreendedor deverá recolher a contribuição que lhe é devida (Carnê da Cidadania), onde os valores variam de R$ 47,85 a R$ 52,85 (valores para 2017), dependendo de sua atividade exercida. Caso o MEI fique inadimplente, a RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

b) Relatório mensal de receitas brutas – O MEI deverá preencher, até o dia 20 do mês seguinte, o relatório mensal de receitas brutas, onde ele informará os valores de suas receitas auferidas no mês anterior, assim como anexará todas as notas fiscais emitidas e recebidas (compras e serviço) em virtude da operação;

c) GFIP, FGTS e INSS – Caso o MEI contrate um funcionário (lhe permitido até um colaborador registrado), ele deverá observar a obrigação do envio da GFIP, até o dia 7 de cada mês, além do recolhimento do FGTS calculado à 8% sobre o salário do funcionário e o recolhimento do INSS, calculado à 11% sobre o salário (3% do empregador e 8% do empregado).

- Obrigações anuais:

a) DASN-SIMEI – Todo ano, geralmente até o fim de maio, o MEI deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, onde ele informará à RFB o valor de seu faturamento do ano anterior, com ou sem emissão de nota fiscal.

- Outros pontos de atenção:

a) Alvará de funcionamento – Assim que formalizado, o MEI recebe eletronicamente uma cópia de seu CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que lhe servirá também por Alvará Provisório de Funcionamento por 180 dias. Neste período, cabe o MEI se formalizar junto à sua prefeitura, obtendo o Alvará Definitivo. A Resolução CGSIM 22/2010, em seu artigo 2, inciso XI, dispõe que, caso a Prefeitura e entidades competentes não promovam as vistorias necessárias dentro do prazo do Alvará Provisório, este se converterá em Definitivo. Porém, cabe ressaltar que, mesmo com o amparo da resolução federal, algumas prefeituras a ignoram e obrigam o MEI a emitir o Alvará.

b) Nota fiscal – O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

c) Declaração do Imposto de Renda – O fato de ser um MEI não obriga a pessoa física a declarar o imposto de renda, pois São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

d) Limite de faturamento – Para 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais, com ou sem emissão de nota fiscal.

Por fim, o MEI, comparado aos outros modelos de natureza jurídica, é realmente bem simples de se organizar e trabalhar. Porém, como parte considerável de seus usuários são pessoas leigas no assunto, todo cuidado é pouco.

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