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Economia

Importância da MPE e Sugestões para o Simples

Todo mundo fala que as MPEs são fundamentais para o País, mas... Por quê? Nesse artigo buscamos essa resposta, além de entender se as medidas adotas para o estímulo delas são suficientes e ainda, sugerimos novas medidas.

31/08/2017 11:41:44

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Importância da MPE e Sugestões para o Simples

Muito se fala sobre Micro e Pequena Empresa (MPE) no Brasil e que elas são muito importantes para o país, mas ninguém fala exatamente o porquê disso e qual é, efetivamente, essa importância. Até ouvimos algo sobre geração de empregos, movimentação da economia e outra coisa aqui ou ali, mas tudo soa muito como um daqueles conceitos de que todos sabem (ou deveriam saber) e perguntar acaba sendo quase um absurdo. Mas vamos lá, aqui vamos procurar nominar e falar brevemente sobre alguns desses porquês.

  1. Dados Estatísticos

Começando com alguns dados estatísticos, segundo o SEBRAE, atualmente as MPEs representam cerca de 98,5% das mais de 9 milhões de empresas do Brasil, geram um total de 52% dos empregos formais e 27% do PIB do país. Isso já seria suficiente para demonstrar a relevância do setor e a necessidade leis e programas que as incentivem e fortaleçam.

Nesse sentido cabe destacar que, apesar do Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas e do Simples Nacional, de 2006, esse incentivo não tem sido suficiente para alavancar o setor. Segundo dados do Sebrae e do Dieese (SEBRAE; DIEESE, 2012) até o ano de 2006 o aumento na formalização de MPEs era de cerca de 4,8%, a partir de 2006, após a promulgação do Simples Nacional, esse aumento tem sido de apenas 2,8% em média, menor até mesmo do que crescimento médio da economia ao longo do período: 4,47%. Isto indica, portanto, que não houve um aumento real da formalização de empresas neste período, sendo o aumento em números absolutos apenas um reflexo do crescimento da própria economia. Em termos reais, na verdade, o que houve é uma retração das formalizações no setor, já que a economia cresceu mais do que a formalização.

Embora não haja dados concretos para afirmar isto, imagina-se que a complexidade da legislação contábil e fiscal, a carga tributária ainda alta e o custo país contribuem decisivamente para este cenário.

  1. Empregabilidade

Como dito, as MPEs são responsáveis por 52% dos empregos formais do país, mas se adicionarmos a esse número os sócios que administram as cerca de 9 milhões de MPEs, chegamos tranquilamente a mais de 60% das ocupações formais.

Este número, por si só, já é bastante representativo, mas é especialmente relevante porque, além disso, as MPEs são as grandes responsáveis por empregar aqueles cuja empregabilidade é mais reduzida: jovens em busca do primeiro emprego, idosos e pessoas com baixa escolaridade.

Além disso, são também nas MPEs que as discriminações institucionais no ambiente laboral são mais reduzidas, seja pela equivalência salarial ou pela ocupação de cargos, as diferenças entre homens e mulheres e quaisquer outros grupos sociais tendem a ser menores na MPE.

  1. Capilaridade

O termo capilaridade deriva dos nossos vasos sanguíneos mais finos, que garantem a irrigação de todas as partes do nosso corpo com sangue, oxigênio e nutrientes fundamentais para nossa existência. Elas chegam a lugares que as veias e artérias não poderiam chegar, pelo seu tamanho e volume de sangue que transportam.

Pois bem, as MPEs são os capilares da nossa economia. Por terem uma estrutura de custos enxuta, as MPEs são capazes de se instalar em localidades mais afastadas e com menor densidade demográfica, com isso garantem o abastecimento destas regiões com bens e serviços. Muitas cidades brasileiras não teriam possibilidade de serem ocupadas não fossem essas empresas, haja à vista que não formariam nem sequer mercado consumidor que viabilizasse a operação de grandes empresas.

  1. Apoio às Grandes Empresas

Da mesma forma, existem inúmeros serviços que, seja pela sua baixa barreira de entrada ou pela sua baixa escalabilidade, são essencialmente prestados por micro e pequenas empresas pulverizadas pelo mercado, prestando inclusive grande apoio operacional para grandes empresas e garantindo, dada a pulverização dos agentes do mercado, um nível de preço mais baixo para a sociedade. 

  1. Superação de Crises Econômicas

Outro fator importante que destaca a relevância social e econômica da MPE é a sua capacidade de enfrentar crises econômicas. Menos sensíveis ao mercado internacional e seus efeitos, uma crise externa demora mais para atingir essas empresas, e ao chegar, por já possuírem uma estrutura de custos enxuta, um menor endividamento, uma grande versatilidade e melhor capacidade de adaptação, são capazes de enfrentar melhor estes cenários hostis aos negócios.

Além disso, em que pese a existência do Princípio da Entidade, a MPE em geral está intimamente ligada a vida familiar dos seus sócios ou titulares, de modo que a luta pela sobrevivência da empresa se confunde com a própria luta pela subsistência dos sócios, e como o senso de sobrevivência é o extinto mais forte do ser humano, estas empresas são muito mais perspicazes na superação dos momentos de crise e de recuperação econômica.

Para falar novamente em critérios objetivos, veja o exemplo da empregabilidade nesse cenário de crise: nos últimos 12 meses (agosto de 2016 a julho de 2017), segundo dados divulgados pelo SEBRAE, as MPEs abriram novos postos de trabalho em 8 dos 12 meses, enquanto as demais empresas abriram em apenas 2 deles, e em menor quantidade. Ao longo de todo o primeiro semestre, segundo o G1, as MPEs criaram 264 mil novos postos de trabalho, enquanto as demais fecharam 170 mil vagas.

  1. Fonte de Inovação

Outro ponto relevante promovido pelas MPEs é sua capacidade de inovação. Muito influenciado pelo baixo custo operacional e fiscal, é menos arriscado para empreendedores se aventurarem em negócios inovadores desta forma do que se precisassem criar e sustentar grandes estruturas para criar produtos e serviços que ainda são novos e não sedimentados no mercado. Compartilham dessa visão os autores Longenecker, Moore e Petty (LONGENECKER; MOORE; PETTY, 1997:20).

  1. Relevância Social

Além de todos argumentos anteriores, também é importante ressaltar que as MPEs, por sua menor burocracia, custo e maior versatilidade, são um importante instrumento para a efetivação do princípio constitucional da Livre Iniciativa e para a promoção da distribuição de renda e emancipação social, na medida que permite que mesmo pessoas com menor nível de renda possam empreender e tirar o seu sustento do próprio trabalho, além de gerar empregos a terceiros, promovendo assim a efetivação das suas cidadanias sem a intervenção direta do Estado como provedor disto.

Além disso, claro, podemos remeter às informações do item 1, como o primeiro emprego, empregar idosos, menos distinção entre sexos e grupos sociais como outra importante relevância social destas empresas.

À GUISA DE CONCLUSÃO

Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor, cerca de 43,5% da população brasileira sonha ter o seu próprio negócio, mas apesar das tentativas do governo de facilitar a vida do Micro e Pequeno Empresário, pudemos observar que isto não tem sido suficiente, de acordo com os dados de crescimento econômico e da formalização dos pequenos negócios.

Por isso, é urgente a necessidade de medidas mais contundentes para aprimorar nosso ecossistema empreendedor, que promovem a ocupação formal de mais da metade da população economicamente ativa e ajuda a sustentar a economia do país. Entenda: não se trata aqui de filantropia empresarial, mas de incentivo ao desenvolvimento da economia nacional e dos mercados locais.

Isto posto, encerramos por aqui deixando algumas sugestões na esperança de que possam ecoar e chegar mais longe:

  • Facilitar efetivamente o processo de constituição das empresas, preferencialmente com um procedimento uniforme nacional;
  • Reduzir o impacto da Substituição Tributária do ICMS sobre as MPEs;
  • Reduzir o impacto da Tributação Monofásica de PIS e Cofins sobre as MPEs;
  • Criar programas mais efetivos de capacitação técnica para empreenderes e futuros empreendedores;
  • Atuar no combate à guerra fiscal entre Estados e Municípios;
  • Permitir que micro e pequenas empresas possam sublocar espaços físicas subutilizados nas suas sedes como forma de redução de custos;
  • Ato contínuo, permitir que as empresas possam ser regularmente constituídas em espaços conjuntos, o que é vedado hoje em diversos estados e municípios;
  • Muitos municípios têm obrigado as empresas a se cadastrarem nas suas Secretarias de Fazenda, mesmo que não prestem serviços ali, apenas para que os seus tomadores de serviços não descontem do seu pagamento o ISS (que não é devido). Ora, essa burocracia não pode recair sobre a MPE! O Brasil possui mais de 5.000 municípios, isso é absurdo e o Estatuto da Micro e Pequena Empresa precisa proibir esse despautério das prefeituras;
  • Corrigir a forma de cálculo do Simples com vigência a partir de 2018, que complicou muito a tributação destas empresas;
  • Intensificar a fiscalização no combate à informalidade, que provoca concorrência desleal no mercado;
  • Criar processos administrativos padronizados e com resposta mais rápida ao contribuinte;
  • Implementar o Simples Trabalhistas, onde as obrigações acessórias nesta seara sejam efetivamente reduzidas, uma vez que a CLT foi feita pensando na realidade Grande Empregador x Empregado, e não se pode atribuir à MPE o mesmo nível de obrigações que se impõe ao grande empregador;
  • Com a Reforma Trabalhista, criou-se a possibilidade de contratação do autônomo pelas empresas, sem gerar vínculo, o que de certa forma prejudica o trabalhador. Ora, uma forma de reduzir esse prejuízo é permitir que ele se formalize como MEI ou como Microempresa para ser menor onerado do ponto de vista fiscal - o que hoje é proibido pela Lei do Simples;
  • Simplificação dos procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais no Simples Nacional; entre outras.

* Por Sergio Fernandes.

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