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Tributário

Simples nacional: mudanças do novo regime tributário

Pois é: o novo Simples só começa realmente em 2018. E olha que pela quantidade de mudanças chamá-lo de “Novo Simples Nacional” não é exagero. Vamos lá?

18/10/2017 09:26

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Simples nacional: mudanças do novo regime tributário

Pois é: o novo Simples só começa realmente em 2018. E olha que pela quantidade de mudanças chamá-lo de “Novo Simples Nacional” não é exagero. Vamos lá?

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, onde:

  • O parcelamento de débitos vencidos até 05/2016 em até 120 parcelas, com parcelas mínimas de R$ 300,00.
  • O surgimento do investidor anjo que pode ser pessoa física ou jurídica que investe capital próprio em uma empresa em troca de participação nos lucros. Antes da LC 155, para um investidor injetar recursos em uma empresa, este precisava injetar recursos fazer parte do capital social (sócio) e, isso poderia causar o desenquadramento da empresa do simples nacional (devido ao investidor ser participante de outras empresas). Com a LC 155, o investidor anjo npassa a ser apenas um investidor, não faz parte do quadro societário e, seu investimento não integram o capital social. NÃO tem direito à gerencia ou voto na empresa, NÃO responde por dividas e seu investimento NÃO afeta o enquadramento da empresa no simples nacional. O  Investidor Anjo receberá sua remuneração de acordo com contrato de participação e, terá direito a distribuição de lucros, previstos no contrato, NÃO podendo ser superior a 50% do lucro da empresa.
  • O novo teto anual de faturamento passa de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 para ME e EPP e R$ 81.000,00 para MEI. Porem, ultrapassando R$ 3.600.000,00, apenas os impostos federais serão pagos de forma unificada no DAS. O ICMS e ISS deverão ser pagos separadamente.
  • Haverá a extinção do anexo VI e mudança do anexo V para o III. Atividades do anexo VI passarão para o anexo V. Porem, quando a relação entre a folha salarial dos últimos 12 meses x faturamento da empresa em 12 meses (fator R) for inferior a 28%, a tributação será no anexo V. As atividades que migraram do anexo VI para o anexo V poderão ser tributadas pelo anexo III quando a razão da folha x faturamento da empresa for igual ou maior que 28%.
  • Para a apuração do fator R, considera-se como folha, o valor total pago nos 12 meses anteriores ao período da apuração, a títulos de salários, retiradas de pró-labore, acréscimos dos encargos como INSS e FGTS.
  • Novas atividades poderão ser optantes pelo simples nacional como por exemplo: industria ou comércio de bebidas alcoólicas (cervejaria, vinícolas etc.), serviços médicos (laboratoriais, enfermagem etc.), auditoria, consultoria, etc.
  • Até 31/12/2017, o simples nacional conta com 20 faixas de faturamento e, a partir de 01/01/2018, essas faixas serão reduzidas para apenas 6 que contarão com novas alíquotas. Até o final de 2017, o calculo do simples nacional era simplesmente multiplicar o faturamento sobre a alíquota, de acordo com a faixa. Em 2018 será mas complexo e seguirá a seguinte fórmula:

FAT X {[( RBT12 X ALIQ) - PD] / RBT12%}

FAT = FATURAMENTO MENSAL.

RBT12 = RECEIA BRUTA ANUAL.

ALIQ = ALIQUOTA CONTANTE DOS ANEXOS I A V.

PD = PARCELA A DEDUZIR CONSTANTE DOS ANEXOS I A V.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

FAIXA     RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)        ALÍQUOTA      VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1ª            ATÉ R$ 180.000,00                                     4,00%               R$ 0,00

2ª            DE R$ 180.000,01 ATÉ R$ 360.000,00           7,30%               R$ 5.940,00

3ª            DE R$ 360.000,01 ATÉ R$ 720.000,00           9,50%               R$ 13.860,00

4ª            DE R$ 720.000,01 ATÉ R$ 1.800.000,00       10,70%              R$ 22.500,00

5ª            DE R$ 1.800.000,01 ATÉ R$ 3.600.000,00    10,70%              R$ 22.500,00

6ª            DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 4.800.000,00    19,00%              R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional – Indústria

FAIXA     RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)         ALÍQUOTA      VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1ª            ATÉ R$ 180.000,00                                     4,50%                R$ 0,00

2ª            DE R$ 180.000,01 ATÉ R$ 360.000,00          7,80%                R$ 5.940,00

3ª            DE R$ 360.000,01 ATÉ R$ 720.000,00          10,00%              R$ 13.860,00

4ª            DE R$ 720.000,01 ATÉ R$ 1.800.000,00       11,20%              R$ 22.500,00

5ª            DE R$ 1.800.000,01 ATÉ R$ 3.600.000,00    14,70%              R$ 85.000,00

6ª            DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 4.800.000,00    30,00%              R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional – Serviços

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

FAIXA     RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)         ALÍQUOTA      VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1ª            ATÉ R$ 180.000,00                                    6,00%                R$ 0,00

2ª            DE R$ 180.000,01 ATÉ R$ 360.000,00          11,20%              R$ 9.360,00

3ª            DE R$ 360.000,01 ATÉ R$ 720.000,00          13,50%              R$ 17.640,00

4ª            DE R$ 720.000,01 ATÉ R$ 1.800.000,00       16,00%              R$ 35.640,00

5ª            DE R$ 1.800.000,01 ATÉ R$ 3.600.000,00    21,00%              R$ 125.640,00

6ª            DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 4.800.000,00    33,00%              R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

FAIXA     RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)         ALÍQUOTA      VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1ª            ATÉ R$ 180.000,00                                    4,50%                R$ 0,00

2ª            DE R$ 180.000,01 ATÉ R$ 360.000,00          9,00%                R$ 8.100,00

3ª            DE R$ 360.000,01 ATÉ R$ 720.000,00          10,20%              R$ 12.420,00

4ª            DE R$ 720.000,01 ATÉ R$ 1.800.000,00       14,00%              R$ 39.780,00

5ª            DE R$ 1.800.000,01 ATÉ R$ 3.600.000,00    22,00%              R$ 183.780,00

6ª            DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 4.800.000,00    33,00%              R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.

FAIXA     RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)         ALÍQUOTA      VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1ª            ATÉ R$ 180.000,00                                    15,50%               R$ 0,00

2ª            DE R$ 180.000,01 ATÉ R$ 360.000,00          18,00%              R$ 4.500,00

3ª            DE R$ 360.000,01 ATÉ R$ 720.000,00          19,50%              R$ 9.900,00

4ª            DE R$ 720.000,01 ATÉ R$ 1.800.000,00       20,50%              R$ 17.100,00

5ª            DE R$ 1.800.000,01 ATÉ R$ 3.600.000,00    23,00%              R$ 62.100,00

6ª            DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 4.800.000,00    30,50%              R$ 540.000,00

EXEMPLOS DE COMO CALCULAR O SIMPLES NOS ANEXOS I, III E NO V.

Exemplo anexo I

Empresa comercial fatura dentro do mês R$ 250.000,00 e, tem faturamento anual de R$ 3.000.000,00 na formula para 2018 ficará assim:

FAT X {[( RBT12 X ALIQ) - PD] / RBT12%}

DAS = 250.000,00 X {{(3.000.000,00 X 14,3% (alíquota na tabela do anexo I) ) - 87.300,00 (parcela a deduzir na tabela do anexo I)] / 3.000.000,00%}

DAS = 250.000,00 X {[429.000,00 - 87.300,00] / 3.000.000,00%}

DAS = 250.000,00 X {341.700,00 / 3.000.000,00%}

DAS = 250.000,00 X 11,39%

DAS = 28.475,00 (VALOR DO DAS DENTRO DO ANO DE 2018)

CALCULOS:

3.000.000,00 X 14,3% = 429.000,00

429.000,00 - 87.300,00 = 341.700,00

341.700,00 / 3.000.000,00% = 11,39%

250.000,00 X 11,39% = R$ 28.475,00

ATUALMENTE (2017), ESSA EMPRESA PAGARIA R$ 28.300,00 ( R$ 250.000,00 X 11,32% (ALIQUOTA NA TABELA ATUAL) = R$ 28.300,00)

No ano de 2018, essa empresa pagará mais na sua guia do simples nacional. Há um aumento no valor.

Exemplo anexo III

Empresa de representação comercial fatura no mês R$ 80.000,00 e, seu faturamento anual é de R$ 960.000,00

FAT X {[( RBT12 X ALIQ) - PD] / RBT12%}

DAS = 80.000,00 X {{(960.000,00 X 16% (alíquota na tabela do anexo III) ) - 35.640,00 (parcela a deduzir na tabela do anexo III)] /960.000,00%}

DAS = 80.000,00 X {[153.600,00 - 35.640,00] / 960.000,00%}

DAS = 80.000,00 X {117.960,00 /960.000,00%}

DAS = 80.000,00 X 12,29%

DAS = 9.832,,00 (VALOR DO DAS DENTRO DO ANO DE 2018)

ATUALMENTE (2017), ESSA EMPRESA PAGARIA R$ 15.952,00 ( R$ 80.000,00 X 19,94% (ALIQUOTA NA TABELA ATUAL) = R$ 15.952,00)

No ano de 2018, essa empresa pagará menos na sua guia do simples nacional. Há uma diminuição no valor.

Anexo V

Uma empresa de prestação de serviços tem um faturamento mensal de R$ 260.000,00 e seu faturamento anual é de R$ 3.289.452,10 e sua folha salarial é de R$ R$ 917.757,14.

1ª - Terá que verificar a folha salarial, pois se a folha for maior que 28% na alíquota (na nova tabela do anexo V).

verificando que a folha salarial está abaixo de 28%, continuaremos a calcular com a tabela do anexo V, se fosse igual ou maior que 28%, usaríamos a tabela do anexo III. Feito isso, calcularemos normalmente na nova fórmula.

DAS = 260.000,00 X {{(3.289.452,10 X 21% (alíquota na tabela do anexo V) ) - 125.640,00 (parcela a deduzir na tabela do anexo V)] /3.289.452,10%}

DAS = 260.000,00 X {[690.784,94 - 125.640,00] / 3.289.452,10%}

DAS = 260.000,00 X {565.144,94 /960.000,00%}

DAS = 260.000,00 X 17,18%

DAS = R$ 44.668,00 (VALOR DO DAS DENTRO DO ANO DE 2018)

Referências:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2016/leicomplementar-155-27-outubro-2016-783850-publicacaooriginal-151329-pl.html

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/novo-simples-nacional/

http://www.wolterskluwer.com.br/blog/mudancas-no-simples-nacional-como-calcular-novas-aliquotas/

https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/08/15/simples-nacional-2018-vamos-aprender-a-calcular.html

https://www.youtube.com/watch?v=qlTYTH2bdBc

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