Quase 1.000 emendas foram propostas nos últimos dias por parlamentares - tanto da base quanto da oposição - e deverão provocar diversas alterações na Medida Provisória nº 808/2017 (MP da Reforma Trabalhista). As mudanças propostas vão desde alterações simples no texto até mudanças radicais como, por exemplo, a revogação completa da Reforma e o restabelecimento da redação anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As emendas apresentadas trazem propostas como, por exemplo, as abaixo:
- Diminuição da jornada semanal de trabalho para 20h ou 30h para os trabalhadores que possuem filho(s) com até 6 anos de idade;
- Intervalo interjornada de no mínimo 9h para professores;
- Extinção da jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso (12x36) para profissionais da área da saúde;
- Fim da jornada especial de no máximo 6h para os bancários - com exceção da função de caixa;
- Criação de uma alternativa para o financiamento sindical, por meio da criação da contribuição de negociação coletiva;
Reitero que apesar das alterações realizadas com base na nova legislação trabalhista e/ou na MP possuirem validade legal, é extremamente recomendado que neste momento - ainda repleto de incertezas - as empresas, empresários e colaboradores ajam com precaução, responsabilidade e prudência em relação a aplicação dos novos dispositivos, dente os quais destacamos:
- Empregados que trabalham de forma remota (home office) não precisam realizar a marcação de ponto;
- Fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e nenhum deles seja inferior a 5 dias;
- Proibição das empresas firmarem contrato de exclusividade com autônomos;
- Empregados com nível superior e salário maior ou igual a 2 vezes o teto previdenciário (R$ 11.062,62) podem negociar livremente as condições do seu contrato de trabalho;
- O tempo gasto com transporte para ida e retorno ao posto de trabalho não é considerado tempo de serviço;
- Ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios não integram o salário do funcionário, não sendo portanto base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;
- Contribuições sindicais dos empregados são voluntárias e não mais obrigatórias, bem como as das empresas;
- Independentemente do tempo de serviço do empregado, não se faz necessário homologar a rescisão pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.
- O pagamento de rescisões, independentemente do motivo desta, deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias da data do evento.
Fique atento(a)!