x

Trabalhista

Reforma Trabalhista: MP, emendas, discussões...

A Medida Provisória que alterou pontos da reforma trabalhista, bateu o recorde histórico de emendas enviadas por parlamentares para uma única MP, o que certamente provocará novas alterações no texto.

27/11/2017 09:13:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Reforma Trabalhista: MP, emendas, discussões...

Quase 1.000 emendas foram propostas nos últimos dias por parlamentares - tanto da base quanto da oposição - e deverão provocar diversas alterações na Medida Provisória nº 808/2017 (MP da Reforma Trabalhista) . As mudanças propostas vão desde alterações simples no texto até mudanças radicais como, por exemplo, a revogação completa da Reforma e o restabelecimento da redação anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

As emendas apresentadas trazem propostas como, por exemplo, as abaixo:

- Diminuição da jornada semanal de trabalho para 20h ou 30h para os trabalhadores que possuem filho(s) com até 6 anos de idade;

- Intervalo interjornada de no mínimo 9h para professores;

- Extinção da jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso (12x36) para profissionais da área da saúde;

- Fim da jornada especial de no máximo 6h para os bancários - com exceção da função de caixa;

- Criação de uma alternativa para o financiamento sindical, por meio da criação da contribuição de negociação coletiva;

Reitero que apesar das alterações realizadas com base na nova legislação trabalhista e/ou na MP possuirem validade legal, é extremamente recomendado que neste momento - ainda repleto de incertezas - as empresas, empresários e colaboradores ajam com precaução, responsabilidade e prudência em relação a aplicação dos novos dispositivos, dente os quais destacamos:

- Empregados que trabalham de forma remota (home office) não precisam realizar a marcação de ponto;

- Fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e nenhum deles seja inferior a 5 dias;

- Proibição das empresas firmarem contrato de exclusividade com autônomos;

- Empregados com nível superior e salário maior ou igual a 2 vezes o teto previdenciário (R$ 11.062,62) podem negociar livremente as condições do seu contrato de trabalho;

- O tempo gasto com transporte para ida e retorno ao posto de trabalho não é considerado tempo de serviço;

- Ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios não integram o salário do funcionário, não sendo portanto base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;

- Contribuições sindicais dos empregados são voluntárias e não mais obrigatórias, bem como as das empresas;

- Independentemente do tempo de serviço do empregado, não se faz necessário homologar a rescisão pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

- O pagamento de rescisões, independentemente do motivo desta, deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias da data do evento.

Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.