Ano novo chegando e é hora de ficarmos atentos às mudanças que impactam nossa rotina para o ano de 2018.
Destaco abaixo algumas dessas mudanças, não esgotando o tema.
NF-e versão 4.0
* Novos CFOPs e alterações em notas explicativas dos CFOPs
Foram criados:
Seus efeitos são a partir de 01/01/2018.
Base legal: Ajuste SINIEF No - 18, de 29 de Setembro de 2017
* CEST
A partir de 01/04/2018 todas as empresas já deverão estar com seus produtos devidamente cadastrados com o código CEST, mesmo as empresas do SIMPLES.
- a partir de 01/07/2017, indústrias e importadores;
- a partir de 01/10/2017, atacadistas;
- a partir de 01/04/2018, demais contribuintes.
Base legal: Convênio ICMS 60 - 23/05/2017
* Bloco K - Prazos
Segmento | Faturamento | Registros | Data | Base |
Igual ou superior | ||||
Indústria CNAEs 10 à 32 | 300.000.000,00 | K200 e K280 | 01/01/2017 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso I - a |
Indústria CNAEs 11 e 12; 291, 292 e 293 | 300.000.000,00 | Todos | 01/01/2019 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso I - b |
Indústria CNAEs 27 e 30 | 300.000.000,00 | Todos | 01/01/2020 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso I - c |
Indústria CNAEs 23, 294 e 295 | 300.000.000,00 | Todos | 01/01/2021 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso I - d |
Indústria CNAEs 10; 13 à 22; 24 à 26; 28, 31 e 32 | 300.000.000,00 | Todos | 01/01/2022 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso I - e |
Indústria CNAEs 10 à 32 | 78.000.000,00 | K200 e K280 | 01/01/2018 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso II |
Indústria CNAEs 10 à 32 | Demais | K200 e K280 | 01/01/2019 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso III |
Indústria CNAEs 462 à 469 | Demais | K200 e K280 | 01/01/2019 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso III |
Equiparados à indústria | Todos | K200 e K280 | 01/01/2019 | Ajuste SINIEF 02/09 - cláusula terceira § 7º, Inciso III |
RECOF / SPED | Todos | Todos | 01/01/2016 | IN SRF 1612/2016 - Art. 15 - II |
Atualizado em: 28/12/2016 |
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Observações: |
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CNAE 10 à 32 - Indústrias de transformação | ||||
CNAE 291 e 292 - Automóveis, caminhões, camionetas, ônibus, utilitários | ||||
CNAE 462 à 469 - Comércio atacadista | ||||
K - 200 Estoque escriturado | ||||
K - 280 Correção de apontamento de estoque | ||||
Livro Registro de Produção obrigatório para quem não escritura o bloco K completo. | ||||
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula segunda § 10º |
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador