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Desvantagens do MEI (Micro Empreendedor Individual)

15/12/2010 10:56:00

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Desvantagens do MEI (Micro Empreendedor Individual)

Através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, fora criado "condições especiais" para o trabalhador informal se tornar um Empreendedor Individual. A imprensa e os órgãos governamentais estão divulgando amplamente as vantagens desta formalização, porém, não está sendo evidenciado ao público muitas desvantagens que esta opção pode gerar aos optantes.
A seguir serão apresentados algumas das "vantagens" divulgadas nos principais meios de comunicação, em seguida será feita uma rápida análise sobre as verdadeiras vantagens e desvantagens.

1 - Formalização sem custos - realmente fora disponibilizado ao contribuinte a opção de formalizar-se sem custos, porém o que não fora divulgado é que para encerrar ou alterar os custos serão maiores do que uma empresa enquadrada em outro regime de tributação. Em um trecho da página do MEI na internet pode-se verificar a seguinte afirmação: "O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização (...)".
2 - Contratação de um funcionário com baixo custo - em uma empresa enquadrada no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS que será descontado do funcionário e mais 8% recolhido pelo empregador referente ao FGTS, o MEI além disso recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa. E poderá apenas registrar um único empregado com salário mínimo ou no máximo no piso salarial da categoria. Não poderá contratar 2(dois) empregados.
3 - Cobertura previdenciária - a cobertura previdenciária não é completa como a cobertura de um outro contribuinte, por exemplo a aposentadoria será apenas por idade ou invalidez, no caso o empreendedor individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo.
4 - Controles simplificados - o MEI deverá manter um controle de receitas mensais, que não é tão simplificado assim, além de um controle das compras de mercadorias. Se houver empregado o MEI deverá entregar mensalmente a GFIP além de elaborar as folhas de pagamentos, e calcular todos os direitos do funcionário, como férias, 13º salário, entre outros direitos e obrigações. Muitos veículos de comunicação divulgaram que a assistência contábil deveria ser gratuita, porém, a gratuidade refere-se apenas a formalização e a primeira declaração anual, os demais serviços devem ser cobrados normalmente.
5 - Redução da carga tributária - nem sempre o recolhimento de impostos por meio do MEI será vantajoso para o empresário, por exemplo, em um mês que o empresário não realizou nenhum tipo de transação, mesmo assim ele deverá recolher os impostos normalmente enquanto em outro regime de tributação o empresário paga impostos somente nos meses em que houver vendas.
6 - Formalização de Ambulante - A legislação do MEI prevê a possibilidade de formalização de ambulantes, porém, muitas vezes o ambulante poderá até conseguir realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, mas como a autorização depende também da prefeitura, na maioria dos casos o órgão municipal poderá impedir o cadastro no município, impossibilitando o ambulante de legalizar-se.
7 - Alvará pela internet - no Portal do Empreendedor existe a informação de que o alvará será emitido automaticamente, mas na realidade a concessão de alvará de funcionamento é de responsabilidade das prefeituras municipais, portanto estes órgãos poderão a qualquer momento impossibilitar o funcionamento do estabelecimento. Por exemplo, se o comércio estiver estabelecido em um local não permitido, a prefeitura poderá inviabilizar o comércio mesmo que este já esteja autorizado pelos órgãos federais e estaduais.
8 - Receita bruta de até R$ 36.000,00 - este limite é referente ao ano todo, portanto o empreendedor que receber em média mais que R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais não poderá optar pelo MEI, por exemplo, mesmo que o empreendedor receba R$ 4.000,00(quatro mil reais) e tenha uma despesa com compras de mercadorias de R$ 3.000,00(três mil reais) ele não poderá optar pois R$ 4.000,00 mensais ultrapassariam o limite de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais anuais).
9 - Limitações do MEI - está não fora divulgada nos meios de comunicação, por se tratar de uma enorme desvantagem. Nem todas as profissões podem optar pelo MEI, além disso o MEI não poderá ter sócios, e não poderá expandir seus negócios, pois este não poderá possuir mais de um estabelecimento, nem mesmo participação em outra empresa.
10 - Desobrigatoriedade de contabilidade formal - esta é uma das principais propagandas enganosas do MEI, pois apesar de dispensados de algumas obrigações, o empreendedor individual terá muitas outras obrigações que iram depender da capacidade técnica de um profissional da área. Além disso, a contabilidade deve ser utilizada como ferramenta gerencial, como afirma em nota o SEBRAE-SP: "Cumpre destacar que a contabilidade não se resume no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é na verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento".

Nesta matéria foram apresentadas algumas das vantagens/desvantagens do MEI. Muitos apresentam o MEI como a solução para todos os problemas dos empresários, porém, como dissera um dia um grande político conhecido como Marquês de Maricá: "A desconfiança é a sentinela da segurança".


Fontes:
http://www.sebrae.gov.br
http://www.portaldoempreendedor.com.br



Leandro Miotto Mendes é bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil e proprietário da "Ideal Contábil". Dúvidas poderão ser enviadas pelo email: escritó[email protected]

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