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Entenda 5 pontos importantes da Reforma Trabalhista

Você conhece os principais pontos da Reforma Trabalhista?

18/06/2018 17:29

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Entenda 5 pontos importantes da Reforma Trabalhista

Entenda 5 pontos importantes da Reforma Trabalhista

Você sabe quais são os principais pontos da Reforma Trabalhista? Depois de tanta discussão, tanto no meio jurídico quanto político e da classe trabalhadora, parece que estamos caminhando para cenários com menores incertezas. 

Entretanto, algumas questões foram alteradas, deixaram de vigorar e outros pontos ainda parecem obscuros para a maioria das pessoas. Pensando nisso, resolvi escrever este artigo.

Nele, vou mostrar os cinco principais pontos da Reforma Trabalhista. Assim, você poderá perceber como isso impacta na vida da sua empresa e dos seus colaboradores. Acompanhe!

1. Homologação da rescisão contratual

De acordo com as normas antigas, todo colaborador que tivesse mais de 12 meses de efetivo trabalho em uma empresa deveria ter sua rescisão contratual homologada pelo Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria.

Com a reforma trabalhista, essa regra deixou de existir — ressalvada a hipótese em que a norma coletiva exigir. No entanto, o órgão ainda é responsável por fornecer informações sobre as verbas rescisórias de um trabalhador, se ele assim desejar.

2. Contribuição sindical optativa

Uma das mudanças que causou muita polêmica foi o fim da contribuição sindical obrigatória, cobrada no mês de março de cada ano e correspondente a 1/30 avos do salário do colaborador.

Com a reforma trabalhista, a cobrança não deixou de existir, uma vez que, caso o colaborador assim desejar, ele pode contribuir com o sindicato de sua categoria.

3. Parcelamento de férias

Um dos principais pontos da reforma trabalhista foi a possibilidade do parcelamento das férias em até 3 vezes, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias e as demais superiores a 5. Por exemplo: 14 dias + 7 dias e depois + 9 dias.

4. Abertura para negociações

Outro polêmico dos pontos da Reforma Trabalhista é a abertura para negociações. Antes da nova norma, os trabalhadores e empregadores não poderiam negociar as condições de trabalho.

Com a reforma, ambos os lados da relação de trabalho podem acordar sobre alguns pontos. Tal direcionamento toma força de Lei e passa a valer entre empregado e empregador. Esse procedimento já é realizado em países mais desenvolvidos, como Alemanha e até nos Estados Unidos.

Isso significa que será possível que empregado e empregador negociem questões como banco de horas, férias, plano de cargos e salários, entre outros.

5. Autônomos e jornadas intermitentes

Sobre os principais pontos da Reforma Trabalhista, é importante mencionar que passou a vigorar em novembro de 2017 a Medida Provisória 808, que alterou dezenas de questões na Reforma Trabalhista.

Ocorre que tal dispositivo não foi votado pelo Congresso Nacional e que, portanto, perdeu a validade, deixando o texto da reforma exatamente como foi editado e aprovado pelas duas casas legislativas.

Entretanto, ocorreu uma reviravolta e parte da MP passou a vigorar parcialmente na forma de outro dispositivo, a Portaria 349 do Ministério do Trabalho. Essa mudança trouxe algumas questões que envolvem o profissional autônomo e as jornadas intermitentes.

Com relação ao primeiro ponto, a Portaria estabelece que o autônomo possa atuar em um único trabalho, sem configurar vinculo de emprego. Ela também permite que esse profissional recuse atividades, sem considerar esse fato como um descumprimento do contrato.

Com relação ao trabalho intermitente, o dispositivo prevê que o contrato seja firmado e registrado na CTPS, mesmo que tal acordo esteja previsto em documentos coletivos da categoria.

Outro detalhe alterado foi com relação às gorjetas. Tais valores devem ser anotados na carteira de trabalho, além do salário do colaborador. Dessa forma, devem ser considerados os valores recebidos nos últimos 12 meses.

Esses são alguns dos principais pontos da Reforma Trabalhista, bem como os mais atualizados após a perda da validade da Media Provisória 808 e da edição da portaria 349 do Ministério do Trabalho, que vigora atualmente.

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