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Contábil

Pequenas e Médias Empresas, Licitações Públicas e Contabilidade

O presente artigo aborda de forma empírica a relação entre as micro, pequenas e médias empresas com os governos, no sentido de alertar contadores e empreendedores quanto às demonstrações contábeis atualizadas.

21/06/2018 13:26:56

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Pequenas e Médias Empresas, Licitações Públicas e Contabilidade

Pequenas e Médias Empresas, Licitações Públicas e Contabilidade

O objetivo deste artigo é alertar profissionais e empreendedores da área contábil de Pequenas e Médias Empresas (PME) sobre as oportunidades de negócio nas licitações públicas. Para tanto, busca-se responder o seguinte questionamento: Pequenas e Médias Empresas precisam apresentar demonstrações contábeis para participarem de licitações públicas?

Utiliza-se neste estudo pesquisa documental consubstanciada em normativos legais, além de jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como pesquisa exploratória de análise de dados abertos do Governo Federal, especialmente dados do Painel de Compras do Governo Federal mantido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.  

Licitação é procedimento adotado pela Administração Pública para suprir bens e serviços necessários à execução das ações governamentais, devendo-se selecionar a proposta mais vantajosa, em aderência ao princípio constitucional da isonomia. Após a escolha do fornecedor em licitação pública, a administração firma contrato de fornecimento ou execução com o vencedor do certame.

As licitações são classificadas nas seguintes modalidades: concorrência, tomada de preço, convite, leilão, concurso e pregão. A administração pode contratar, ainda, com dispensa de licitação e/ou inexigibilidade de licitação, nos casos especificados em lei.   

Entre 2013 e 2018 o governo federal movimentou mais de 637 mil processos de compras correspondendo a mais de R$ 278 bilhões. No presente caso, considerou-se todas as modalidades de licitação previstas nas normas específicas e, ainda, dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.

A modalidade de licitação de maior materialidade utilizada foi o pregão eletrônico com mais de 120 mil processos, representando mais de R$ 136 bilhões. Contudo, constatou-se grande quantidade de procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, com valores no período analisado de mais de R$ 127 bilhões.

Chama atenção o fato de que mais da metade desses processos de compras (51,48%), contou com a participação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). Do total de licitações realizadas, efetivaram-se 125.981 contratos (R$ 146,5 bilhões), sendo que 71,11% foram firmados com ME/EPP.

Os processos de licitações públicas, exigem que as empresas participantes dos certames apresentem demonstrações contábeis atualizadas, do último exercício social, como requisito de qualificação econômico-financeira, conforme previsto no art. 31 da Lei 8.666/93.

O objetivo é que as informações contábeis comprovem a boa situação financeira da empresa participante, sendo vedada balancetes ou balanços provisórios, extraindo-se, ainda, indicadores capazes de aferir a capacidade operativa.

O TCU já firmou entendimento de que “o prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior” (Boletim de Jurisprudência 154/2016).

Quanto à escrituração, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem seguir o estipulado no Modelo Contábil disposto na Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000. Deve-se observar que as receitas, despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente de acordo com o regime de competência.

A ITG 1000 também dispõe que “a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários”.

Outra ressalva da aludida norma contábil é no sentido de que a elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as PMEs, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Constata-se, na prática, que diversas PMEs ou ME/EPPs são desclassificadas dos certames licitatórios pela simples razão de não apresentarem as demonstrações contábeis exigidas para a extração de indicadores que evidenciem a situação financeira da empresa.

Neste sentido, a título de conclusão, verifica-se que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Pequenas e Médias Empresas devem apresentar o conjunto de demonstrações contábeis exigíveis pela legislação societária, de modo atualizada, a fim de melhorar oportunidade de negócio junto aos governos em procedimentos de licitações públicas. Os contadores devem orientar seus clientes quanto a essas possibilidades, incentivando os empreendedores quanto à manutenção das informações contábeis em dia.   

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