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eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas digitais

O eSocial é um sistema de escrituração digital instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que unificará em um ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

25/06/2018 08:44:33

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eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas digitais

eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas digitais

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e tem como finalidade unificar a forma de prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Estão obrigados ao cumprimento das normas e prazos estabelecidos para a entrega dos eventos do eSocial, todos os empregadores pessoa física ou jurídica, urbano ou rural, cooperativas, instituições sem fins lucrativos e os entes da administração pública municipal, estadual e federal.

As informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Os dados serão disponibilizados aos órgãos e entidades do governo federal: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTE).

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, de forma gradativa, diversas obrigações acessórias e possibilitará a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS. Dentre as principais obrigações acessórias que serão substituídas destacam-se: GFIP/SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS, CAT e PPP.

EFD-Reinf

As contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários ou remuneração serão informadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR), deverão prestar informações por essa escrituração os contribuintes:

a) que prestam e/ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção previdenciária a forma da Lei nº 9.711/98;
b) optantes pela desoneração da folha de pagamento que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta;
c) produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita proveniente da comercialização da produção rural;
d) associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional eu que recebem valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda e transmissão de eventos desportivos;
e) patrocinadores que destinam recursos à associação desportiva que mantenham equipe de futebol profissional; e
f) promotores de eventos desportivos realizados no território nacional e desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

DCTFWeb – Substituição da guia GPS pelo DARF

Uma das grandes novidades trazidas pelo projeto do eSocial será a substituição da guia GPS pelo documento de arrecadação DARF, para fins de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. O DARF será emitido por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passando a vigorar em:

→ 07/2018 (1º Grupo) – para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
→ 01/2019 (2º Grupo) – para os demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública; e
→ 07/2019 (3º Grupo) – para a Administração Pública.

GRFGTS – Substituição da GFIP

O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do Fundo de Garantia o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso será realizado através dos seguintes endereços eletrônicos:

⇒ Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

⇒ Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br

Certificação Digital e Código de Acesso para o eSocial

Para o envio das informações ao Ambiente Nacional do eSocial o empregador/órgão público precisará utilizar um certificado digital válido do tipo A1 ou A3. Entretanto, conforme o item 8.2.2. do MOS v.2.4, alguns empregadores/contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar um Código de Acesso ao Portal do eSocial. Estão dispensados da utilização do Certificado Digital:

a) o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Consulta Qualificação Cadastral – CQC

Está disponível no portal do eSocial o aplicativo “Consulta Qualificação Cadastral (CQC)” para que os empregadores possam verificar a consistência cadastral de seus vínculos. O sistema valida os dados nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências que deverão ser sanadas para que seja possível fazer o envio do cadastro ao eSocial.

Para realizar a CQC deverão ser informados no portal os dados dos vínculos (data de nascimento, CPF e o número de identificação social – Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no MOS.

Cronograma para implantação do eSocial

O cronograma para a implantação do sistema eSocial foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 e o envio das informações ocorrerá em cinco fases. Os empregadores foram classificados em três grupos, com prazos distintos para o envio dos eventos ao eSocial.

1º Grupo –  Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões:

→ 08/01/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)

  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 01/03/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400

  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

→ 01/05/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal

→ 07/2018: substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb

→ 08/01/2019: para os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST atualizado pela NDE 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018

  • S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho

2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública:

→ 16/07/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
→ 01/09/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/11/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 01/2019: substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb; eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

3º Grupo – Administração Pública:

→ 14/01/2019: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações da entidade e tabelas iniciais);
→ 01/03/2019: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/05/2019: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 07/2019:   substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb; eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

Tipos de eventos (arquivos) do eSocial

Para a transmissão dos dados ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:

1º Eventos de Tabelas
2º Eventos Não Periódicos
3º Eventos Periódicos

Na vigência do eSocial também serão utilizados eventos específicos para:

a) fazer a exclusão de informações;
b) prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do Imposto de Renda (IRRF); e
c) prestar informações para o cálculo das contribuições sociais.

Eventos utilizados para exclusão e apuração:

  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

por Fagner Costa Aguiar Blog Práticas de Pessoal

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