A partir de Junho de 2015, entrou-se em vigor a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou as leis trabalhistas dos empregados domésticos e deram-lhes os direitos de:
· Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
· Salário-família
· Adicional noturno;
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
· Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
· Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
· Auxílio-creche e pré-escola;
· Aposentadoria e integração à Previdência Social;
· Seguro contra acidentes de trabalho;
· Licença-maternidade de 120 dias;
· Licença-paternidade, nos termos da lei;
· Aviso prévio;
· Indenização em caso de despedida sem justa causa;
· Seguro-desemprego;
· FGTS;
· Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
· Proibição de contratação de menores de 18 anos.
A partir da competência outubro/2015, baseado na Lei Complementar 150/2015, entrou em vigor o Regime Simples Doméstico, operacionalizado através do programa eSocial Doméstico.
O eSocial é um programa informatizado do Governo Nacional que iniciou em Outubro de 2015, quando tornou-se obrigatório o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – por parte do empregador doméstico.
A partir desta data, o empregador foi obrigado a enviar todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, INSS e Secretaria da Previdência.
As informações do trabalhador deverão estar sempre atualizadas no sistema E-Social, tais como: dados pessoais, endereço, dependentes, salário, folhas geradas, etc.., porque estas informações alimentarão um banco de dados para futuros benefícios ao trabalhador, tais como: afastamento por doença, salário maternidade ou aposentadoria.
Cadastro no eSocial
São dois os cadastros necessários: do empregador e do empregado.
Para iniciar são necessários os seguintes números do trabalhador: CPF-Cadastro da Pessoa Física, PIS-Programa de Integração Social ou NIT-Número de Inscrição na Previdência Social; comprovante de residência e Carteira de Trabalho.
E do empregador serão solicitadas as seguintes informações:
· CPF
· Data de nascimento
· Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.
Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para mais informações.
Com as informações do acima em mãos, o empregador deverá entrar no portal de primeiro acesso ao eSocial, https://login.esocial.gov.br/login.aspx, e alimentar os dados cadastrais de ambos: empregador e trabalhador.
Geração de folhas mensais
Neste título está incluso as férias, 13º salário e rescisão contratual.
O menu “Folha de Pagamentos” deverá ser acessado mensalmente pelo empregador. O usuário poderá navegar pelas competências, selecionando o ano e o mês nas respectivas abas. Serão exibidas todas as competências daquele ano que já venceram e também a competência do mês corrente (a partir do dia 08 do mês).
O status de cada folha, se correta, deverá ser “encerrada”.
O eSocial é um sistema que gera muitas dúvidas por parte do empregador. Muitos erram na geração e no envio de informações e/ou não as mantém atualizadas.
Fonte: RCS Contabilidade BH