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Dúvidas sobre Esocial Doméstico?

O empregador doméstico não pode errar no envio das informações ao governo.

17/07/2018 08:37:52

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Dúvidas sobre Esocial Doméstico?

Dúvidas sobre Esocial Doméstico?

A partir de Junho de 2015, entrou-se em vigor a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou as leis trabalhistas dos empregados domésticos e deram-lhes os direitos de:


· Salário mínimo;

· Décimo terceiro salário;

· Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

· Salário-família

· Adicional noturno;

· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

· Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;

· Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;

· Auxílio-creche e pré-escola;

· Aposentadoria e integração à Previdência Social;

· Seguro contra acidentes de trabalho;

· Licença-maternidade de 120 dias;

· Licença-paternidade, nos termos da lei;

· Aviso prévio;

· Indenização em caso de despedida sem justa causa;

· Seguro-desemprego;

· FGTS;

· Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

· Proibição de contratação de menores de 18 anos.



A partir da competência outubro/2015, baseado na Lei Complementar 150/2015, entrou em vigor o Regime Simples Doméstico, operacionalizado através do programa eSocial Doméstico.

O eSocial é um programa informatizado do Governo Nacional que iniciou em Outubro de 2015, quando tornou-se obrigatório o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – por parte do empregador doméstico.

A partir desta data, o empregador foi obrigado a enviar todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, INSS e Secretaria da Previdência.

As informações do trabalhador deverão estar sempre atualizadas no sistema E-Social, tais como: dados pessoais, endereço, dependentes, salário, folhas geradas, etc.., porque estas informações alimentarão um banco de dados para futuros benefícios ao trabalhador, tais como: afastamento por doença, salário maternidade ou aposentadoria.



Cadastro no eSocial

São dois os cadastros necessários: do empregador e do empregado.

Para iniciar são necessários os seguintes números do trabalhador: CPF-Cadastro da Pessoa Física, PIS-Programa de Integração Social ou NIT-Número de Inscrição na Previdência Social; comprovante de residência e Carteira de Trabalho.

E do empregador serão solicitadas as seguintes informações:

· CPF

· Data de nascimento

· Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

 

Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para mais informações.

Com as informações do acima em mãos, o empregador deverá entrar no portal de primeiro acesso ao eSocial, https://login.esocial.gov.br/login.aspx, e alimentar os dados cadastrais de ambos: empregador e trabalhador.

 

Geração de folhas mensais

Neste título está incluso as férias, 13º salário e rescisão contratual.

O menu “Folha de Pagamentos” deverá ser acessado mensalmente pelo empregador. O usuário poderá navegar pelas competências, selecionando o ano e o mês nas respectivas abas. Serão exibidas todas as competências daquele ano que já venceram e também a competência do mês corrente (a partir do dia 08 do mês).

O status de cada folha, se correta, deverá ser “encerrada”.

O eSocial é um sistema que gera muitas dúvidas por parte do empregador. Muitos erram na geração e no envio de informações e/ou não as mantém atualizadas.

 

Fonte: RCS Contabilidade BH

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