x

Trabalhista

Exame toxicológico do motorista profissional constará no eSocial

O exame toxicológico do motorista profissional que foi regulamentado pela Portaria MTPS nº 116/2015 constará da escrituração digital eSocial

14/09/2018 08:35:22

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Exame toxicológico do motorista profissional constará no eSocial

Exame toxicológico do motorista profissional constará no eSocial

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT. Os exames deverão ser realizados previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.


As informações sobre os exames toxicológicos que são prestadas ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), também constarão da escrituração digital eSocial conforme as instruções previstas no Manual de Orientações do eSocial (MOS) para o grupo de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.


CAGED


Conforme a Portaria nº 945/2017 MTE, o empregador quando admitir ou desligar motorista profissional deverá informar no CAGED os seguintes dados relativos ao exame toxicológico:

  • Código Exame Toxicológico
  • Data Exame
  • CNPJ do Laboratório, UF e CRM
Essas informações deverão ser prestadas para os motoristas enquadrados nas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825 do CBO do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
  • 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar
  • 782320 – Condutor de ambulância
b) Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
  • 782405 – Motorista de ônibus rodoviário
  • 782410 – Motorista de ônibus urbano
  • 782415 – Motorista de trólebus
c) Motoristas de veículos de cargas em geral
  • 782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
  • 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
  • 782515 – Motorista operacional de guincho.

As orientações para o preenchimento do CAGED estão disponíveis no portal do MTE no link “Orientações para as novas regras de declaração do Caged – Inclusão de novos campos e certificado digital”.


ESOCIAL

Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital eSocial também deverão informar nessa declaração, o resultado dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais contratados ou desligados.


No Manual do eSocial (MOS) constam as seguintes orientações para o preenchimento dos campos relacionados aos exames toxicológicos:

a) as informações sobre a realização dos exames toxicológicos serão prestadas por meio do Evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico”;

b) o “Evento S-2220” do exame toxicológico deve ser informado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado;

c) o empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] do “Evento S-2220” as seguintes informações:

  • destacar o código do exame toxicológico;
  • data de realização do exame (dia, mês e ano);
  • CNPJ do Laboratório; e
  • número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame.
 
Observação: O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.

Para a correta transmissão do “Evento S-2220” com as informações sobre os exames toxicológicos dos motoristas profissionais, o empregador deverá consultar o Manual de Orientações do eSocial, a Nota de Documentação Evolutiva NDE nº 01/2018 v. 1.0 e a Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho.

 

por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.