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Os desafios de implementação da DCTFWeb

Em artigo anterior, fiz um breve apanhado a respeito dos desafios enfrentados pelas empresas e escritórios contábeis, a respeito das informações prestadas pelo eSocial e revalidadas na DCTFWeb, com o fito de gerar as GPS e SEFIP.

02/10/2018 10:40

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Os desafios de implementação da DCTFWeb

Os desafios de implementação da DCTFWeb
Em artigo anterior, fiz um breve apanhado a respeito dos desafios enfrentados pelas empresas e escritórios contábeis, a respeito das informações prestadas pelo eSocial e revalidadas na DCTFWeb, com o fito de gerar as Guias de Recolhimentos previdenciários e a SEFIP/GFIP.
 
Em sua redação original e posteriormente alteradas, nas IN 1787/2018 em seu artigo 13.º, em que cita:
" Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário."
 
Na Instrução Normativa da RFB está claro que a DCTFWeb, veio em substituição a SEFIP/GFIP, porém os legisladores acabou por esquecer de acrescentar que neste primeiro momento de implementação da referida obrigação, apenas substitui no que concerne os débitos previdenciários e de terceiros.  Isso vem gerando muita confusão e uma busca desenfreada pelos escritórios contábeis em cursos, palestras e eventos que estejam voltados a esta questão, porém muitos desses eventos não tem tido o sucesso necessário quanto aos esclarecimentos que como profissionais buscamos.
 
A primeira dúvida é mais como farei o recolhimento do FGTS, se na DCTFWeb apenas gera em um único DARF informações previdenciárias e de terceiras, juntamente com as informações da EFDReinf? A resposta é simples, continuamos fazendo a SEFIP/GFIP, com o fito especifico de apenas recolher o FGTS, como citei em um artigo meu anterior, em que a RFB (Receita Federal do Brasil) faz os lançamentos de subsistemas vinculados a outros órgãos sem fazer a comunicação necessária com esses órgãos para alinhamento das informações prestadas, com isso acaba por gerar muito desconforto e desagrado por parte das empresas, dos profissionais envolvidos e dos empregados, que veem suas contribuições perdidas na nuvem de informações e sem as alocações devidas.
 
Enquanto a CEF não se pronunciar a respeito de uma mudança, teremos sim, que gerar a Folha de Pagamentos através dos mais variados sistemas existentes, gerar o arquivo do eSocial e do EFDReinf, além de continuarmos a gerar o famoso arquivo SEFIP. RE para validação no bom e antigo sistema da CEF, para geração e pagamento do FGTS. A CEF em sua Circular 818 de 30/07/2018, deixa claro essa falta de vínculos entre os entes federados responsáveis pelas informações, instruindo que se faça a SEFIP até o dia 31/10/2018 normalmente. E que com certeza no inicio do mês de novembro teremos diversas surpresas quanto a entrega de todas essas obrigações, principalmente quanto aos recolhimentos previdenciários e do FGTS.
 
Muito se falou a respeito do SPED no passado próximo e com o advento de diversas complexidades, parece-me que foi ficando de lado debates e discussões a respeito do desenvolvimento da ferramenta e seus subsistemas. O SPED é uma ferramenta que veio para revolucionar a forma como fazemos e prestamos às informações aos mais diversos órgãos, disso não tenho dúvidas, mas não canso de dizer que ainda é uma ferramenta de uma complexidade tamanha, que nem mesmo a própria RFB consegue deixar claro o que se quer. Assistindo as vídeo aulas sobre o eSocial que foram lançadas pela RFB, não deixa claro o intuito da DCTFWeb, apenas ali é demonstrado que é mais uma declaração que deverá ser entregue e que caso não seja terá uma multa por atraso ou falta, e que compõem o modulo do eSocial e EFDReinf dentro do SPED.
 
As explicações dadas em diversos sites, inclusive o da própria RFB vem sendo muito vagas. A proposito não ficou claro essa questão de que deveríamos fazer também a SEFIP para recolher o FGTS. Nós profissionais da área contábil, temos a obrigação de sermos pesquisadores, de sermos estudiosos e conseguir enxergar esses entraves que a hiper burocracia no nosso país nos empurra guela abaixo. Devemos estar atentos a qualquer publicação referente não só a este assunto que é o assunto da vez, mas em toda a legislação brasileira, para não nos depararmos com o retrabalho e também com o pagamento de multas desnecessárias e desordenadas.
 

Humar Souza

www.humarsouza.com.br

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