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Tributário

Cronograma analítico para implantação do eSocial e das obrigações acessórias Efd-Reinf, Grfgts e Dctfweb

Atualização do cronograma pela Resolução CDES nº 5/2018, Notas Orientativas CDES nº 07 e 09 de 2018, IN/RFB nº 1.842/2018 e Circular CAIXA nº 832/2018.

08/11/2018 10:07:05

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Cronograma analítico para implantação do eSocial e das obrigações acessórias Efd-Reinf, Grfgts e Dctfweb

Cronograma analítico para implantação do eSocial e das obrigações acessórias Efd-Reinf, Grfgts e Dctfweb

O cronograma de implantação do Projeto eSocial sofreu novas alterações pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5, publicada no DOU em 05 de outubro de 2018 e Notas Orientativas do CDES nº 07 e 09 de 2018. O início da vigência da EFD-Reinf também foi alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 29 de outubro de 2018, e em 1º de novembro de 2018 a Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 832, alterando o início da obrigatoriedade de utilização do aplicativo GRFGTS pelas entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial.

Uma das principais alterações aprovadas pelo CDES, foi a divisão do 2º grupo do cronograma anterior em dois novos grupos. Foram enquadradas no 2º Grupo do eSocial, as entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Já o 3º Grupo será formado pelas entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

Conforme a Resolução CDES nº 5/2018, o enquadramento no regime do Simples Nacional será verificado pelo sistema do eSocial considerando a situação do CNPJ da empresa em 1º de julho de 2018.

Com base nas Resoluções divulgadas pelo CDES e demais dispositivos legais que tratam da implantação do eSocial e das obrigações acessórias EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb, foi elaborado o presente cronograma com o detalhamento dos eventos (arquivos), para auxiliar no entendimento dos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Projeto para o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.


1º GRUPO - Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões

→ 08/01/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)
→ 01/03/2018: Eventos não periódicos entre S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ 08/05/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da EFD-Reinf
→ Agosto/2018: DCTFWeb e compensação cruzada
→ Fevereiro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório*
→ Julho/2019: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)

* O início da vigência da GRFGTS para as entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 832, publicada no DOU em 01/11/2018. Pelo novo cronograma, até a competência janeiro/2019 os empregadores poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo aplicativo SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.


2º GRUPO - Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

Envio de Forma Progressiva

→ 16 de julho de 2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)

  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 01/10/2018: CAEPF – Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 entrará em produção de forma facultativa. A produção de forma obrigatória ocorrerá em janeiro de 2019.

→ 10 de outubro de 2018: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400

  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

 10 de janeiro de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal

→ Abril/2019: DCTFWeb e compensação cruzada

→ Abril/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório

→ Janeiro/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)

  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) – informações sobre insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial e equipamentos de proteção
  • S-2245 Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Envio de Forma Cumulativa – Nota Orientativa (NO) nº 2018.07 – Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

No dia 09/10/2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a NO nº 2018.07, com instruções referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. Esse documento autoriza as ME e EPP não optantes pelo Simples enviarem seus eventos de tabelas e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10 de janeiro de 2019.


3º GRUPO - Entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos

→ 10 de janeiro de 2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas);
→ 10 de abril de 2019: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ 10 de julho de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf
→ Outubro/2019: DCTFWeb e compensação cruzada
→ Outubro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório
→ Julho/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)


Nota Orientativa (NO) nº 2018.09 – Autoriza as empresas do 3º grupo enviar, alterar ou excluir eventos de tabelas antes do início da obrigatoriedade estabelecida na Resolução nº 05/2018

Conforme a NO nº 2018.09, publicada pelo CDES no dia 18/10/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional e as Entidades Sem Fins Lucrativos enquadradas no 3º Grupo do cronograma do eSocial, poderão enviar, alterar ou excluir os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.


4º GRUPO - Entes Públicos e Organizações Internacionais

Conforme o disposto na Resolução CDES nº 5/2018, o início da obrigação do envio dos eventos ao eSocial pela Administração Pública e Organizações Internacionais está previsto para Janeiro/2020. Segundo o Comitê do Projeto, o cronograma desse grupo será regulamentado por meio de uma resolução específica:

"§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica."

Quanto à substituição da GFIP/SEFIP pela DCTFWeb e GRFGTS, a regulamentação também será feita por meio de dispositivos específicos que serão publicados pela Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal. E, em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a previsão é para Janeiro/2021.


Outros Eventos do eSocial

Serão utilizados eventos específicos para fazer a exclusão de dados, prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais:

  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte

 

Considerações

As alterações ocorridas no cronograma de implantação do eSocial e demais obrigações acessórias (EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb) poderão ser consultadas nas Resoluções, Notas de Documentação Evolutiva (NDE) e Notas Orientativas do Comitê Diretivo do eSocial.

Também deverão ser observadas as Instruções Normativas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), Circulares da Caixa Econômica Federal (CEF) e demais publicações oficiais dos Portais: eSocial, Receita Federal, C.E.F e SPED.  

 

Por Fagner Costa Aguiar
Práticas de Pessoal

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