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Tributário

Você conhece o COAF?

Um órgão de inteligência que investiga ocorrências suspeitas de atividades ilícitas cujo produto de seu trabalho é basicamente o Relatório de Inteligência Financeira.

21/11/2018 13:29

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Você conhece o COAF?

Você conhece o COAF?

Desconhecido de muitos o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, hoje subordinado ao Ministério da Fazenda existe desde 1998, época da criação da Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 9.613/98.

Um órgão de inteligência que investiga ocorrências suspeitas de atividades ilícitas cujo produto de seu trabalho é basicamente o Relatório de Inteligência Financeira RIF.

Detentor de uma massa de dados impressionantemente grande o COAF quando em suas investigações concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito este comunica as autoridades competentes, tais como Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público entre outros.

Desde o advento da Lei 9.613/98 e as recentes alterações da citada Lei em 2012 muitos são os setores econômicos que “auxiliam” o COAF repassando informações que pareçam suspeitas ou atípicas, tais como Instituições Financeiras, Seguradoras, as Corretoras de Seguros, Administradoras de Cartões, Empresas de Arrendamento Mercantil, Imobiliárias, Agentes de Atletas e Artistas entre outros.

Na opinião deste autor o órgão mais eficiente e respeitado do País tem papel importante no zelo com o dinheiro público à partir do momento que o COAF ao agir com a gigantesca massa de dados que tem acesso aliada a alta qualidade técnica e seriedade de seus profissionais tem papel de destaque no combate a lavagem de dinheiro fruto de quaisquer sorte de crimes.

Registre-se que tal eficiência só é possível pela qualidade de comando do órgão, que tem uma diretoria séria, comprometida aliada a Presidentes dedicados e interessados.

Desde crimes como tráfico de drogas, terrorismo até a famigerada e impregnada corrupção. Não importa qual foi o crime, se este trouxer na sequência do delito os requisitos da lavagem de dinheiro, quais sejam: colocação, ocultação e integração, está caracterizada o crime de lavagem de dinheiro.

Esta importante alteração aconteceu em 2012 com o advento da Lei 12683/12 a qual alterou a Lei Brasileira de lavagem de dinheiro para o status de Lei de 3ª geração, assim o crime de lavagem de dinheiro que era algo distante da maioria da população de bem brasileira ficou mais próximo, afinal respeitadas dadas características, situações mais triviais como a sonegação fiscal podem sim caracterizar uma lavagem de dinheiro.

Então retorno ao título deste artigo, e pergunto: Você conhece o COAF? E lhe convido a refletir, trazendo outra indagação: Você tem medo do COAF?

Sim, este órgão respeitabilíssimo com as mudanças anunciadas do próximo governo terá ainda mais importância e relevância, afinal o futuro Ministro da Justiça, dentro de suas premissas de combate à corrupção e às organizações criminosas almeja trazer o COAF para o Ministério da Justiça. E embora já enfrentando resistência da própria Receita Federal, particularmente acredito que esta medida ajudaria sim o nosso País.

De forma pessoal acredito que o COAF, n sua função de coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores teria ainda mais eficiência em combater os desvios de dinheiro público frutos de corrupção e o enfraquecimento de organizações criminosas.

Enfim, concluo este breve artigo com a esperança e alento de que, ao ver o trabalho de órgãos como o COAF e com algumas medidas por vir como o novo formato do Ministério da Justiça e o avanço do PL 7149/17 que traz uma importante evolução nas contratações com o Poder Público, impondo a adoção do Programa de Integridade fará com que o Brasil volte a ter esperança de ser uma Nação séria e cm qualidade à sua população.

Fé, trabalho duro e determinação!

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