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Empresa simples de crédito (esc) 2019

Saiba tudo o que você precisa antes de abrir uma empresa Simples de Crédito, a ESC.

27/05/2019 08:42:50

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Empresa simples de crédito (esc) 2019

Empresa simples de crédito (esc) 2019

Em 19 de abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto Empresa Simples de Crédito (ESC) por 62 votos a favor, o que cria instrumentos legais para que micro e pequenas empresas tenham fácil acesso ao crédito.

Para facilitar a compreensão, listamos algumas perguntas e respostas sobre empresas de crédito simples (ESC), a seguir:

QUAL É O OBJETIVO PRINCIPAL DA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
É utilizado para realizar operações de crédito, financiamento e desconto de créditos com pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.

QUAL É O SEU ESCOPO DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
Atuará em sua sede municipal e nos municípios limítrofes, ou seja, só poderá atender micro e pequenas empresas nos municípios vizinhos a sua sede.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE ABRIR UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
O sistema financeiro nacional é o maior fator de concentração de renda e, portanto, precisa ser modificado. A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) permitirá a democratização do crédito.

A pesquisa do Sebrae, com 3.020 micro e pequenas empresas, mostrou que 20% dos entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destes, 21% indicaram que a recusa ocorreu porque os bancos não possuíam linhas específicas para suas necessidades.

Portanto, a Empresa Simples de Crédito (ESC) entraria precisamente nesse ponto, permitindo que empreendedores de pequenas empresas concedessem empréstimos a pequenas empresas sem as formalidades do sistema financeiro.

Esse mecanismo também permitiria que uma variedade de MPEs sem acesso a bancos tivesse acesso ao crédito.

Outro dado do Sebrae, registra que 30% das PMEs não têm relação com os bancos, como pessoa jurídica. Esse percentual aumenta para 55% entre os microempreendedores individuais (MEI) .

Somente no estado do Rio de Janeiro, existem 847.165 microempreendedores individuais (MEI) e, no nível nacional, 7.301.635.

COMO DEVE SER CONSTITUÍDA A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
As Empresas Simples de Crédito (ESC) pode ser aberta em forma de:

Sociedade de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ,
Empresa Individual ou
Sociedade formada por pessoas físicas (LTDA).
COMO UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC) GANHA DINHEIRO?
A única forma de uma Empresa Simples de Crédito (ESC) ganhar dinheiro, seria a taxa de juros fixada sobre o montante emprestado.

QUAL O CAPITAL MÍNIMO E O NOME DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
O nome corporativo da Empresa Simples de Crédito (ESC) deve conter o termo “Companhia de crédito simples” e não pode incluir o termo “banco” ou qualquer outra expressão identificável de uma instituição financeira. Você só pode operar com patrimônio em dinheiro.

O capital inicial da Empresa Simples de Crédito (ESC) deve ser somente dinheiro corrente, bem como subsequentes aumentos de capital.

Com capital (pago somente em dinheiro), operar empréstimos, financiamentos e contas a receber de desconto para pessoas jurídicas.
Possibilidade de adicionar garantias em suas operações, especialmente a transferência fiduciária e, claro, o direito de retorno.
O nome da empresa a que se refere o capítulo deve conter a expressão “Empresa Simples de Crédito (ESC)” e nela, bem como qualquer texto que revele.
Para executar atividades da referida empresa, a expressão “banco” ou qualquer outra expressão identificável da instituição financeira é proibida.
Você não precisa de autorização do BACEN – Banco Central do Brasil para iniciar suas atividades, ou outros regulamentos do BACEN, incluindo a exigência de capital mínimo.
Deve estar vinculado ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Nas operações, o IOF – Imposto sobre transações financeiras será aplicado.
O depósito de reserva obrigatório, bem como as limitações na cobrança de juros, não se aplicam à Empresa Simples de Crédito (ESC).
O interesse é o único rendimento da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo proibida a cobrança de outros encargos, tarifas ou tarifas.
As Empresas Simples de Crédito (ESC) é obrigada a realizar contabilidade eletrônica digital pública.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) tem algumas limitações, de fato, poucas que não incomodam e desencorajam o empregador, a saber:

Eles só podem trabalhar no município e nos municípios vizinhos.
É proibida a arrecadação de fundos, sob pena de enquadrar o crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
As operações de crédito também são vetadas, na qualidade de credor, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundadora de quaisquer das atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
QUAL A RAZÃO DA CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO?
A Empresa Simples de Crédito (ESC) surgiu como alternativa de crédito para micro e pequenas empresas, pulverizando alternativas de crédito.

Segundo o ministro Afif, apenas 50% das microempresas têm acesso a linhas de crédito que, quando concedidas, são feitas por “computador”, ou seja, o gestor da agência bancária não tem qualquer liberdade ou limites para conceder limites.

O sistema financeiro brasileiro ainda está concentrado nos cinco principais bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e HSBC), e essa concentração também ocorre na abertura de novas agências.

Além disso, o índice Herfindahl-Hirschman (HHI), que demonstra o grau de concentração em um mercado relevante (que no Brasil já acendeu o sinal vermelho), aponta para a concentração de agências bancárias apenas em grandes centros urbanos e financeiros, deixando de lado as pequenas comunidades desprovidas de operações.

O setor de Factoring conta com 8.762 empresas no Brasil, com CNAE primária ou secundária na atividade, das quais 6.717 eram, ao final de 2014, devidamente cadastradas no COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Além disso, segundo dados setoriais coletados pelo SINFAC-SP, no Estado de São Paulo, o volume médio mensal de operações é de R $ 2 milhões, com prazo médio de 45 dias, resultando em um capital médio de R $ 3 milhões.

Isso significa que a expertise está a nosso favor, o pequeno atendendo ao pequeno, com personalidades e em lugares onde o Sistema Financeiro oficial não tem nem interesse nem vontade política de agir.

Dito isto, é claro que a nossa indústria está pronta e acabada, precisamente para seguir as razões que levaram à criação da Empresa Simples de Crédito (ESC).

 

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